86ª Sessão Ordinária - 07/11/2001
A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - É com muita satisfação, nesta tarde, que assomo à tribuna para registrar a aprovação, em primeiro turno, da emenda constitucional que restringe a imunidade parlamentar.
Ela recebeu votação praticamente esmagadora no Congresso. Foram 420 votos: 412 a favor, nove contra e quatro abstenções. Aliás, nos votos contra é importante registrarmos alguns conhecidos como o de Eurico Miranda. Dá até para entender porque ele foi contra, devido a tantas falcatruas cometidas à frente do futebol nacional. Ele tem sido alvo de muitas investigações.
Essa aprovação ocorrida, ontem, vem apenas deixar clara uma resposta do Congresso Nacional a uma unanimidade que há na sociedade brasileira.
A sociedade brasileira não admite mais que o Parlamentar extrapole das suas prerrogativas e utilize a imunidade parlamentar como um verdadeiro guarda-chuva para se resguardar e se colocar acima da lei.
Temos tantos casos no Brasil e em Santa Catarina de pessoas que ao obterem um mandado acabam se livrando da cadeia, não pelas suas atividades parlamentares, não pelo exercício do seu mandato, não por estarem usando o seu direito de palavra, de voto, de fiscalização, mas porque a imunidade parlamentar exige até o momento em que o Plenário do Poder Legislativo autorize a continuidade ou a abertura de processos. E crimes que não têm absolutamente nada a ver com a vida parlamentar. Todos os processos ficam suspensos até que o Poder Legislativo autorize.
E a prática, Deputado Ivo Konell, nós já sabemos, porque mesmo que o Parlamentar venha à tribuna e peça que seja permitida a continuidade do processo, isso não acontece. E somos exemplo disso: tanto o Deputado Ivo Konell como eu e outros Parlamentares já viemos à tribuna quando houve a votação para dar continuidade aos processos. É o espírito de corpo, porque acaba imperando aquela situação do tipo: se eu aprovar que se dê continuidade a esse processo, de repente, em determinados outros casos, poderá fluir o processo e isso acaba não sendo interessante em vários casos.
Então, ter tido, na tarde de ontem, a votação por esse número significativo, 412 votos a favor, apenas nove contra e quatro abstenções, é uma sinalização significativa de que o Congresso Nacional está tendo que responder ao anseio da população na linha da moralidade. E além de todos os processos, a situação que acabou sendo criada, que exigiu, a partir da pressão pública, da opinião pública, a renúncia de figuras tipo Antônio Carlos Magalhães e Jader Barbalho, acho que vem tudo nessa linha de o Congresso Nacional ter a obrigação de, face à pressão, responder com atitudes que visam à moralidade do sistema político brasileiro.
Fico mais satisfeita ainda com essa votação porque na manhã de ontem o Deputado Herneus de Nadal, que havia pedido vista ao meu projeto de emenda constitucional que visa, exatamente, modificar a Constituição do Estado, ou seja, para que em Santa Catarina também tenhamos a restrição da imunidade parlamentar, não apresentou o seu parecer, o seu voto, alegando que seria muito conveniente aguardar a votação do Congresso.
Eu acho que fomos bastante felizes em não termos feito o debate e a votação no dia de ontem, e tenho certeza absoluta de que na próxima terça-feira a votação na Comissão de Constituição e Justiça será muito tranqüila, porque com a votação feita no Congresso Nacional, na linha de restringir na Constituição Federal a imunidade apenas aos atos pertinentes às ações de mandato, isso também acabará sendo aprovado com muita tranqüilidade no mérito na referida Comissão. E tenho também a convicção de que será aprovada no Plenário desta Casa.
Quero dizer que estou absolutamente tranqüila porque na segunda-feira fiquei sabendo que já acumulamos processos por todos os nossos atos de mandato. Estamos sendo processados pelo que dissemos, pelo que tentamos investigar (pela ação na CPI da Sonegação) e pelos votos.
Então, estão nos processando, pelo menos vários Deputados aqui, pelo que falamos, votamos e investigamos. Obviamente que queremos a restrição da imunidade parlamentar exatamente para que esse tipo de processo não seja sequer aberto, porque recebemos mandato popular para falar o que pensamos, para investigar o que entendemos ser importante e para votarmos conforme a nossa consciência e convicção. Agora, não receberemos mandato parlamentar enquanto estivermos à frente de entidades públicas, sindicais, Prefeituras, como empresários ou cidadãos quaisquer, para nos livrar de processos nessas esferas.
Por isso estou convencida de que a restrição da imunidade parlamentar é um avanço democrático, apesar de não parecer, porque já vivenciamos outras situações na época da ditadura, onde as perseguições aconteciam. Mas se fizermos uma estatística daqueles que estão sendo processados por atos que não têm a ver com o mandato, a lista é tenebrosa, do tipo de crime e de personalidade.
O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - V.Exa. me concede um aparte?
A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Pois não! Sei que V.Exa. tem uma posição um pouco diferente.
O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Deputada Ideli Salvatti, na verdade, a minha posição, na essência, não é diferente da de V.Exa.
A minha revolta é porque a imunidade parlamentar é usada para Deputados, entre aspas, protegerem-se de suas práticas criminosas fora do Parlamento e da sua atividade.
Fico revoltado porque enquanto um Deputado não pode ser processado por prática de crimes, desde tráfico de drogas a estelionato, a assassinato, a imunidade parlamentar não é respeitada na sua essência maior, que é de dar a opinião!
Acho interessante que Deputados que praticam crimes não são processados e não é respeitada a lei no sentido de dar imunidade para atos de Parlamentares!
Estou sendo processado por V.Exa. por opiniões políticas, que não é um direito, é dever! De 3.7 milhões de eleitores, só 40 Deputados Estaduais que têm o dever de fazer denúncias, de fiscalizar. E os processos que estamos recebendo é por participarmos como Deputado numa CPI - e até não entendo, porque já fizemos a defesa e era para isso estar extinto - por estarmos fazendo denúncias.
Há um processo em que se coloca que não tem prova! Não tenho que ter prova! O art. 53 § 5º da Constituição Federal e da Estadual é claro: "os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações".
Se recebermos de um funcionário público que pode ser demitido, ad nutum, não precisamos denunciar essa pessoa. A nossa imunidade alcança isso! E essa está sendo ampliada, segundo o jornal de hoje. É isso o que queremos.
A minha revolta é em relação a isso. A proteção àqueles que praticam crimes, e os Deputados que exercem o seu mandato, na verdade, são perseguidos.
A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Exatamente é esse o enfoque, Deputado Ronaldo Benedet, ou seja, o desvirtuamento da função imunidade parlamentar. Aquilo que ela precisa proteger acaba não sendo protegido, tanto que estamos sendo processados por atos de mandato.Aquilo que ela não deveria proteger, que é o crime, o criminoso que não tem nada a ver com a sua atividade de mandato, acaba sendo acobertado.
Mas estou muito feliz com a votação da tarde de ontem e estou convencida de que a emenda constitucional que eu e mais inúmeros Parlamentares demos entrada será aprovada nesta Casa também com ampla maioria.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)