4ª Sessão Extraordinária - 16/05/2001
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, há pequenos detalhes que podem gerar graves disfunções.
Alguns dias atrás fizemos uma solicitação a esta eminente Presidência no sentido de que se adotasse a cautela em homenagem ao princípio da publicidade, que está colocado no art. 37 da Constituição Federal, como apanágio da administração pública, a relação dos requerimentos que seriam submetidos à deliberação do Plenário na sessão daquele dia.
Por entender que todo e qualquer Deputado tem o direito público subjetivo de conhecer as matérias que estarão em debate, isso é algo primário. Não são apenas os Líderes que devem ter conhecimento, todos os Deputados, até, por medida de isonomia, deveriam receber a pauta, dela constando todas as matérias aptas à deliberação, inclusive os requerimentos, porque haveremos de convir que há requerimentos que por sua natureza detêm mais relevância do que projetos de lei aqui votados ou deliberados.
É estranho, Sr. Presidente, que na era da informática, quando esta Casa se conecta ao Senado e a outras Assembléias Legislativas no Projeto Interlegis, nós não tenhamos aqui o controle mais rudimentar que seja para assegurar o momento, a hora em que uma proposição é apresentada.
E hoje temos um exemplo cabal. Eu me dei ao trabalho de fazer hoje o que faço quase que cotidianamente: analisar o volume de requerimentos, porque não figurava, não constava da pauta, e afirmo com a mais absoluta convicção, em meio a tantos requerimentos, sejam eles moções, indicações ou pedidos de urgência, o requerimento agora em discussão, que ficou nas mãos do Líder do Governo, com a finalidade de esperar um momento mais adequado, em que pudesse haver um cochilo da Oposição, para ser repassado à Presidência, e pela Presidência apresentado e, quem sabe, aprovado inadvertidamente, sequer sem discussão.
Sr. Presidente, temos que ter regras estáveis para o Parlamento. As regras não podem ser a favor desse ou daquele grupo que, momentaneamente, detém a hegemonia no Poder Legislativo.
Nós temos que ter regras que possam acessar a segurança, que possam propiciar estabilidade.
Portanto, é fundamental que, no mínimo, tiremos uma lição desse episódio de hoje, e que V.Exa. possa determinar, em homenagem ao princípio da publicidade, que todos os requerimentos, sejam de quem quer que seja, constem de uma lista e que os Deputados possam ter conhecimento do que estão votando ou do que vai entrar na pauta para fins de deliberação. É o mínimo a se exigir da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina!
Qualquer órgão colegiado, qualquer órgão coorporativo, detém esse tipo de controle. Nós, ainda não. E isso, hoje, pode favorecer a alguns. Mas não esqueçamos que a mão que hoje afaga é aquela que amanhã pode apedrejar.
Por isso temos que pugnar por medidas que dêem estabilidade jurídica ao funcionamento da Assembléia, porque isso vai determinar também a sua credibilidade.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Ouço com prazer V.Exa., eminente Líder do Governo.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Muito obrigado, Deputado João Henrique Blasi.
Eu quero só lembrar a V.Exa. que, de acordo com o art. 119, do Regimento Interno, os requerimentos se classificam quanto à sua competência, sujeitos apenas ao despacho do Presidente da Assembléia ou sujeitos à deliberação do Plenário.
E quanto à forma, eles tanto podem ser verbais como escritos, e, nesse caso, independem de parecer das Comissões, salvo manifestação neste sentido. E no art. 121, que faz referência aos requerimentos sujeitos a despachos apenas do Presidente, que era a nossa proposição inicial, no item 4 refere-se à observância de disposição regimental.
Está mais do que claro que na fundamentação do requerimento que apresentamos, que todos os dispositivos regimentais com relação à tramitação dessa matéria não foram cumpridas, por se ratar de matéria de prioridade, que tem que ter a discussão prioritária.
Portanto, não há como fazer uma pauta de um requerimento que possa ser verbal. E se nós tivéssemos feito a representação desse requerimento de forma verbal? Aí quero lembrar a máxima do eminente Deputado Edson Bez, que sempre dizia quando aqui esteve, que Plenário é Plenário. Penso que, neste caso, o Plenário é soberano, isso é pressuposto da democracia, para decidir. Desta forma, apresentamos um requerimento embasado no Regimento desta Casa, e poderíamos ter feito de forma verbal.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sem dúvida, Deputado Joares Ponticelli, Plenário é Plenário. O Plenário é o órgão soberano da Assembléia Legislativa, mas soberania não quer dizer autoritarismo, não quer dizer desobediência ao Regimento, não quer dizer desacato à Constituição, e é o que se tem verificado.
V.Exa. mencionou o art. 119, dizendo que o requerimento que foi apresentado poderia ter sido submetido ao Presidente e por ele monocraticamente despachado, por se tratar de observância de disposição regimental. Mas se esqueceu V.Exa. de mencionar o art. 123, que trata dos requerimentos sujeitos à deliberação em Plenário, cujo inciso 13 fala explícita e expressamente: "terão que ser submetidos à deliberação do Plenário os requerimentos de urgência, preferência e prioridade. E o requerimento de V.Exa., subscrito por outros Srs. Deputados, versa sobre urgência, preferência e prioridade. E não nos iludamos: se V.Exa. tivesse a convicção que manifestou de início, nem requereria o Plenário, submeteria ao Presidente e este, monocraticamente, colocaria a matéria em pauta.
Para concluir, Deputado Joares Ponticelli, é evidente que o nosso pleito de inclusão dos requerimentos, numa pauta para conhecimento, adstringe-se aos requerimentos por escrito, os verbais estariam fora desse controle, por uma questão de absoluta obviedade.
A Sra. Deputada Ideli Salvatti - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
A Sra. Deputada Ideli Salvatti - Deputado João Henrique Blasi, é muito simples, apenas para ilustrar a transparência, porque o Deputado Afrânio Boppré foi solicitado para uma entrevista no SBT, antes das 19h, sobre a aprovação do projeto da CASAN. Só para deixar claro a dita transparência, a imprensa já sabia algo que nem estava na pilha.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente, gostaria de fazer um pedido, quem sabe mais que um pedido, um apelo a V.Exa., no sentido de que sejam determinados estudos, a fim de que possamos ter estabilidade com relação a essas questões, para que não sejamos sobressaltados ou apanhados de surpresa. E concluo deduzindo uma questão de ordem, para que V.Exa. possa dirimi-la.
De acordo com o art. 146 do nosso Regimento Interno, ao abordar o requerimento de urgência, estão regradas as três possibilidades em que ele pode ser apresentado:
I - tratar-se de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais. Não é o caso.
II - tratar-se de providência para atender a calamidade pública. Não é o caso.
III - visar à prorrogação de prazos legais a se findarem ou à adoção ou alteração de lei para aplicar-se em época certa e próxima. Também não é o caso.
E o parágrafo único acrescenta: não serão deliberados pelo Plenário os requerimentos de urgência em desacordo com este artigo. O parágrafo único é imperativo. E o requerimento do Deputado Joares Ponticelli e de outros eminentes Deputados não só não fizeram referência a nenhum dos preceptivos do art. 46 como não se aplicam, não se albergam em nenhuma dessas hipóteses, razão pela qual V.Exa. deverá indeferir e não permitir que o Plenário delibere esta matéria.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)