40ª Sessão Ordinária - 31/05/2001
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, hoje 31 de maio, é o Dia Mundial da Luta Contra o Fumo.
Ontem, dei entrada nesta Casa a um projeto de lei que determina que o Poder Executivo substitua progressivamente, num prazo máximo de dez anos, a cultura do fumo por outras culturas alternativas em Santa Catarina e que nosso Estado dê exemplo para o Brasil e para o mundo.
A luta contra o fumo ganha espaço cada vez mais nos fóruns internacionais, não só no sentido de deter, eliminar a propaganda, a publicidade do fumo, por todos os malefícios à saúde humana, ao meio ambiente, à própria economia, mas também temos que cada vez radicalizar essa luta chegando na questão da produção.
Hoje eu quero aproveitar a oportunidade para falar de um outro projeto de lei que no dia 28, segunda-feira passada, este Deputado, juntamente com a companheira Deputada Ideli Salvatti, demos entrada nesta Casa.
Dia 28 de maio é o Dia da Luta Contra a Mortalidade Materna. Infelizmente, nós ainda temos níveis alarmantes nesse caso em nosso País.
Um indicador fundamental de importância da realidade social de uma Nação, a mortalidade materna, encontra-se em situação nada confortável no Brasil: 114 mortes para cada 100.000 nascidos vivos. Considera-se quantas mães morrem no momento do parto para as crianças que nascem vivas. É um índice dos mais altos do mundo. Para cada 100.000 crianças que nascem vivas, 114 mães morrem no Brasil.
Em Santa Catarina - eu tenho a estatística do Ministério da Saúde - nós ainda temos um nível bastante elevado. A taxa está em 44. Para cada 100.000 crianças que nascem vivas em Santa Catarina, 44 mães morrem. É um índice alarmante de mortalidade materna, que reflete ainda a precariedade de nossos indicadores na saúde, indicadores econômicos e sociais.
Por isso, nós demos entrada a um projeto de lei, que dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde de Santa Catarina, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente hoje já garante o direito da mãe acompanhante ou quem substitui afetivamente a mãe na internação.
Nas 24 horas do dia de uma internação para as crianças e adolescentes a presença da mãe, do pai ou do substituto afetivo, é importante para humanizar o atendimento, diminui o tempo de internação. A presença da mãe é mais importante que o soro, que um antibiótico, faz parte do tratamento. É uma conquista fundamental dos direitos da criança e do adolescente e para a humanização do sistema médico-hospitalar.
Nós também conquistamos ao menos uma portaria do Ministério da Saúde, que também garante a todos os idosos, a partir dos 60 anos de idade, o direito de acompanhamento nas internações hospitalares.
Grande parte da população ainda não conhece esse direito, mas é um direito já estabelecido. As pessoas de idade, a partir dos 60 anos de idade, têm direito, é obrigatório nos hospitais públicos contratados ou conveniados com o SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60 anos de idade, quando internados.
E agora Santa Catarina pode dar mais um passo que sirva de exemplo para o Brasil, para que as mulheres, as mães, as gestantes no momento do parto, tenham esse direito de um acompanhante, que pode ser o seu esposo, o seu companheiro. Mas pode ser também uma outra pessoa do relacionamento familiar da paciente, da parturiente.
Então, essa proposta, que inclusive nasceu a partir de uma experiência extraordinária que já está em andamento em Santa Catarina, junto ao Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina.... Já desde 1995 a presença de um acompanhante tem se revelado uma experiência muito bem sucedida, tanto no que tange ao grau de satisfação das parturientes e suas famílias, quanto da própria equipe de saúde, igualmente refratária a esse tipo de proposta. Geralmente a equipe de saúde é refratária à presença de uma pessoa estranha e leiga dentro do centro obstétrico.
Mas isso tem sido uma experiência fascinante. E o relato que eu tenho em mãos do Hospital Universitário, de Florianópolis, de Santa Catarina, diz que, fruto de prolongada e calorosa discussão, inicialmente os obstetras se colocavam radicalmente contrários à implantação dessa política.
Alegavam que o acompanhante iria atrapalhar a rotina, aumentaria o índice de infecção, e poderia ter condutas inadequadas dada a sua não-familiaridade com as rotinas médicas, tanto também pela própria particularidade do momento do parto, do ponto de vista emocional.
Mas, para surpresa de todos, hoje, passados mais de cinco anos, constitui-se entre a equipe, incluindo médicos e equipe de enfermagem, quase que um consenso institucional: o acompanhante nunca atrapalhou, nunca contaminou, nem nunca apresentou condutas inadequadas que prejudicassem o trabalho de parto e o próprio parto.
Uma experiência que vale a pena reproduzi-la para que todos os hospitais de Santa Catarina, para que todas as mulheres, mães de Santa Catarina, tenham esse direito.
Posso falar da minha experiência como médico pediatra durante muitos anos, quando me engajei na luta pelo direito de mãe/acompanhante para crianças hospitalizadas. O mesmo tipo de ressalvas eram colocadas por muitos colegas médicos e pelas equipes dos hospitais. A presença da mãe iria atrapalhar, iria prejudicar a rotina das atividades médicas, prejudicar o tratamento. Muito pelo contrário, a mãe representou ao lado da criança apoio fundamental, segurança, bom para a criança, bom para a família, bom para a equipe de saúde, bom para o hospital, bom para a sociedade. E essa experiência queremos repetir aqui.
Tenho certeza de que esse projeto de lei vai merecer toda a atenção dos Srs. Deputados nesta Casa, e terá, no final, a sua aprovação.
O projeto coloca detalhes da necessidade, obviamente, de que se faça um trabalho educativo, um trabalho de divulgação, de informação a respeito desse direito que estamos apresentando. E, naturalmente, a mãe ou o acompanhante que vai estar ao lado no momento do parto, se devidamente orientado, nunca vai atrapalhar! Jamais vai atrapalhar! Vai sempre ajudar, além de representar humanização do atendimento médico/hospitalar.
Poderia, enumerando tantas outras questões que estão na justificativa, que anexamos a esse projeto, ter a redução da duração do trabalho de parto. Vejam quantos benefícios desse acompanhamento.
Tenho, como médico, ouvido relatos fundamentais de mães que muitas vezes, na hora do parto, ficam com traumas pela resta da vida, pela falta desse apoio, dessa segurança, e a equipe de saúde por mais abnegada, por mais interessada que possa ser, sempre são pessoas estranhas, e às vezes nem tem tempo para dar aquela atenção necessária.
Aqui estão dados de estudos de acompanhamentos em vários países do mundo, que mostram a importância desse direito: redução da duração de trabalho de parto, redução da necessidade de medicação analgésica e analgesia de parto, diminuição da incidência de parto operatório, que, infelizmente quantas cesarianas, quantas cirurgias desnecessárias, quando o parto poderia ser um parto normal, natural, muito mais saudável, a não ser quando há uma indicação específica, médica, para uma intervenção cirúrgica, como uma cesariana. Há diminuição também de índice de APGAR menor que 7 no 5º minuto, que pode ser traduzido por melhores condições dos bebês após o nascimento.
Assim que a criança nasce o médico pediatra, na sala de parto, faz imediatamente um exame, no primeiro minuto. E a partir das condições de como essa criança nasceu, da coloração da pela, do batimento cardíaco, das condições respiratórias, é dado um índice chamado APGAR, que vai de 0 a 10. Naturalmente que quanto mais próximo de 10 melhores as condições de nascimento da criança. E um outro APGAR é dado no 5º minuto de nascimento.
Quando acontece essas condições de parto com acompanhamento junto a mãe a criança nasce melhor, a criança nasce bem, as condições de nascimento comprovadamente são melhores, e aumentam ainda na satisfação expressada pelas mulheres por terem essa condição e esse apoio.
Tenho certeza, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta Casa dará toda a atenção a este projeto de lei, para que Santa Catarina possa dar o exemplo mais uma vez para o Brasil e podermos ter uma lei dos direitos da mulher e da paciente, que possa nos honrar perante o mundo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)