91ª Sessão Ordinária - 18/10/2000
O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós já tomamos uma posição lá na Comissão de Constituição e Justiça, quando foi para discutirmos a admissibilidade desta medida provisória. Até porque está havendo um abuso no uso de medidas provisórias, e a media provisória é um sucedâneo, ela é a herdeira legítima dos famosos decretos de lei.
Entendo que a medida provisória, e está aqui na Constituição Estadual e na Federal, prevê o seguinte: em caso de relevância e urgência.
Ora, o Governo já vem nomeando funcionários até por outras medidas provisórias e demonstra que já tinha, que já havia uma lei anterior, uma medida provisória anterior convertida em lei, que autorizava o Poder Executivo a prorrogar o prazo de contrato de pessoal por tempo determinado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, que fixava prazo para a realização de concurso público e que estabelecia outras providências.
Esta lei é de 16 de setembro de 1999. Ora, se já tinha prazo naquela época e não foi cumprido, o Governo já teria que ter mandado para esta Casa, porque ele sabia a data da vigência desta lei. E esta lei deveria dizer (eu não me aprofundei no estudo) uma data para a sua validade, que é por um ano, que é a contratação de pessoal, até porque, se não me engano, pela lei federal tem que ter autorização anual para que sejam contratados os funcionários sem concurso público.
O Governo teve um ano para se prevenir, ele já tinha um prazo aqui, na lei anterior, para fazer concurso público e não cumpriu, por descuido ou por negligência não promoveu concurso público, e tendo que fazer concurso público, poderia ter mandado uma lei para esta Casa, pedindo uma prorrogação de mais seis meses, trinta dias, mais dois meses ou mais três meses, porque estava em andamento o concurso público. Aí seria normal nós votarmos.
Agora, votarmos novamente... E lembro-me de que no ano passado, e se deveríamos compulsar os Anais desta Casa, ainda levantei aqui, lembro-me bem dessa época, quando votamos esta medida provisória, alertei para o seguinte: vamos votar, porque o Governo apenas começou - este Governo tinha apenas nove meses -, mas voto neste ano e não voto no ano que vem, porque o Governo tem tempo suficiente para se preparar, para fazer o concurso público.
Está escrito aqui, art. 2° da Lei, do ano passado:
(Passa a ler)
"Após a realização do concurso público que trata o art. 2° desta lei, ficam extintos e rescindidos todos os contratos de pessoal. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as vagas de servidores que não aceitarem a prorrogação de contrato... Aposentadoria... O Poder Executivo promoverá a realização do concurso público e a nomeação de aprovados no prazo máximo de um ano, contados a partir da vigência desta lei."
Ora, a lei tem um ano. De 16 de setembro de 1999 a 15 de setembro do ano 2000, deu um ano. E o Governo teve um ano para promover o concurso autorizado nessa lei que era advinda de uma medida provisória, mas não realizou, Sr. Presidente. Como é que nós agora vamos fazer uma medida provisória de mais um ano e vamos dar atestado aqui de incompetência?
Por isso a nossa posição é contrária a esta medida provisória, porque ela já é um desrespeito à medida provisória transformada em lei, que esta Casa transformou no ano passado, advertido que estava o Governo de que seria a última vez que nós haveríamos de votar esse tipo de medida provisória. O Governo não realizou e não promoveu o concurso público, não mandou uma lei justificando que não deu tempo ou que precisaria de mais alguns meses, porque já estava com o edital publicado de concurso público.
Por isso, a nossa posição é que até o dia 15 de setembro o Governo estava amparado, certo, Deputado João Henrique Blasi? O Governo estava amparado. Até 15 de setembro todos os funcionários estavam amparados. A partir de 16 de setembro deste ano o Governo não está mais amparado. E hoje deve estar fazendo um mês e dois dias que não está amparado. O Governo que apresente uma alternativa, marque a data do concurso público que aí, sim, através de uma lei, nós nos comprometemos a votar aqui a prorrogação e a justificativa para que eles possam receber os seus salários. Dessa forma, sim, de outra forma nós nos posicionamos contra esta medida provisória.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)