Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

33ª Sessão Ordinária - 24/04/2002

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em setembro do ano passado este Poder Legislativo transformou em lei um projeto de minha autoria, criando a chamada Lei de Responsabilidade Social, uma lei de conteúdo bastante singelo e que, na verdade, elenca 09 indicadores, através dos quais incumbe ao Poder Executivo elaborar, anualmente, um chamado mapa da exclusão social em Santa Catarina e propor ajuízo dele, Poder Executivo, com as condições que ele, Poder Executivo, tem às metas para que esse mapa de exclusão social seja, anualmente, mitigado e reduzindo-se, assim, as desigualdades sociais em nosso Estado.

Essa lei diz, taxativa e peremptoriamente, em seu art. 1°, que cabe ao Governador do Estado, no momento em que apresenta as contas do exercício anterior, fazer também a apresentação do mapa da exclusão social referente ao período anterior. E apresentando à Assembléia, como disse há pouco, as metas por ele propostas para reduzir os problemas sociais em Santa Catarina.

A Constituição do Estado obriga o Chefe do Poder Executivo a prestar as contas até 60 dias depois de aberto o ano legislativo. Como o ano legislativo inicia-se em 15 de fevereiro, portanto até 15 de abril o Governador deve cumprir essa obrigação.

E ele, de fato, dirigiu-se, por assessores ou por representantes, ao Tribunal de Contas e lá entregou a documentação, o dossiê relativo às contas do ano de 2001.

No entanto, ignorou completamente, olvidou por completo, fez ouvidos moucos a essa disposição legal que o obriga, juntamente com as contas do ano anterior, a apresentar o mapa de exclusão social. E o fez, tenho a mais absoluta convicção, movido por um sentimento de vaidade política por não ter sido ele o Autor dessa lei.

E nos seis meses que foram dados ao Poder Executivo para preparar com calma, com tranqüilidade, o mapa de exclusão social, de setembro a abril deste ano nada de concreto foi feito, a não ser a interposição, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque todos nós sabemos que aquilo que não parte do Governador, ele entende como inconstitucional.

E nesse pedido, deduzido na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Governador pede - ou pedia - ao Tribunal de Justiça que fosse concedido um provimento liminar sem a ouvida da parte contrária, isto é, antes da manifestação na Assembléia, para que o Tribunal, através do Relator da ação, suspendesse de plano os efeitos dessa lei, que é a Lei nº 11.909.

Entendeu diversamente o Tribunal, entendeu diversamente o Relator, e limitou-se a determinar que, primeiramente, se manifestasse a Assembléia Legislativa, por intermédio da sua Procuradoria.

A ilegalidade, portanto, é flagrante; o descumprimento à lei está mais do que evidente; a desconsideração ao Poder Legislativo está positivada, porque não basta argüir a inconstitucionalidade de uma lei. É preciso que haja, de parte do Poder competente - e só o é o Poder Judiciário -, uma manifestação clara, uma determinação sobrestando os efeitos da lei ou do dispositivo legal por ele considerado inconstitucional.

Mas nada disso houve. E o Governador, lamentavelmente, pela sua formação autoritária, resolveu esquecer por completo dessa lei e não se desincumbiu do mister que lhe cabia, que era apresentar o mapa da exclusão social.

Aliás, Srs. Deputados, procedimento de semelhante teor está acontecendo com o mesmo Governador, com referência a um outro fato também protagonizado pela Assembléia, que foi a emenda que produzimos aumentando o duodécimo da receita do Ministério Público.

Ano passado a Assembléia entendeu que, dados os áticos cometimentos do Ministério Público, ele se fazia merecedor de um aumento na sua participação da receita líquida corrente do Estado de 2,7 para 2,8%. Isso foi feito; houve o veto; o veto foi rejeitado, a lei foi promulgada e, portanto, está em absoluta vigência.

O Governador, inconformado também contra essa lei orçamentária, aparelhou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e, o que é pior, nesse caso do Ministério Público, como no da Lei de Responsabilidade Social, nega-se a cumprir a lei, o que valeu uma manifestação, muito oportuna, do Chefe do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, dizendo o que falamos há pouco: que a lei está posta, que ela existe e que o Governador está obrigado a cumpri-la, e não pode querer se colocar acima dela. E que só uma eventual manifestação do Poder Judiciário, suspendendo os efeitos da lei, é que poderá impedir o Governador de cumprir aquilo que a lei, votada e aprovada por esta Assembléia, está a determinar.

Esse vezo autoritário do Governador é algo que precisa ter fim, é algo que se precisa por um paradeiro. E por essa razão no dia de ontem oficiei ao Tribunal de Contas do Estado, historiando minuciosamente essa questão e cobrando a providência que couber de parte do Tribunal de Contas, porque estamos diante de um caso de flagrante ilegalidade protagonizada de maneira intencional pelo Chefe do Poder Executivo, que busca desculpas, que busca evasivas para se forrar ao cumprimento de uma lei apenas e tão somente porque essa lei tem gênese parlamentar e, mais do que isso, tem gênese num Parlamentar de oposição ao seu Governo...

Nenhum dos Deputados que têm assento nesta Casa pode aceitar tamanho menoscabo, tamanho menosprezo à ação parlamentar. Na medida em que a nossa produção, o resultado final da ação da Assembléia, que é a produção de leis, deixa de ser considerado por quem é de direito, isso tem que ser tido e havido como um agravo a todo e a cada um dos 40 Deputados que têm assento neste Parlamento. Ou vamos admitir que o Governador tudo pode, que a ele tudo é permitido, e que a Assembléia, mais uma vez, vai se manter inerme e inerte frente à tamanha ação, a tamanho abuso de parte do Governador do Estado.

Sr. Presidente, se por um lado tenho este registro desairoso à ação contumaz do Governador de desrespeito a esta Casa, por outro lado tenho a convicção de que o Tribunal de Contas do Estado, fazendo valer a sua missão institucional, vai cobrar e sancionar o Governador a fim de que isso sirva como exemplo e a fim de que tenha efeito pedagógico, porque a primeira e maior obrigação de quem exerce um cargo público é cumprir a lei, é cumprir aquilo que determina a Constituição.

Antes de passar a palavra ao Deputado Manoel Mota para complementar o horário do PMDB, queremos apenas deixar, passando a um outro assunto, uma indagação no ar: no ano passado, Srs. Deputados, foi-nos imposto aqui goela abaixo um requerimento de urgência para aprovação do Projeto BID 4.

O PMDB era favorável ao projeto, mas queria discuti-lo mais para que beneficiasse outras comunidades do Estado de Santa Catarina. Fomos atropelados, houve o regime de urgência, o projeto acabou, depois do mérito, aprovado com os nossos votos, do PMDB, não sem os protestos pela maneira como foi feita a votação nesta Casa.

Pois bem, a lei foi aprovada, sancionada, publicada, a licitação foi feita, os contratos foram realizados e estamos tendo conhecimento de que somente agora, no dia de ontem, é que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o financiamento pedido para que as obras do BID 4 pudessem ser realizadas.

Isso para mim soa como uma absoluta irresponsabilidade, na medida em que um projeto internacional, que requer recursos e que só pode ser viabilizado com recursos do BID, foi aprovado aqui e só agora o financiamento está sendo viabilizado junto ao Senado da República.

Essa é uma interrogação, que fica no ar, de mais uma ação inexplicável do Governo do Estado, sobre a qual voltaremos a falar.

O SR. Deputado Milton Sander - V.Exa. me concede uma aparte?

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!

O Sr. Deputado Milton Sander - Eu gostaria de dizer que esse empréstimo se refere a 50% apenas. São US$300 milhões do BID IV, 150 milhões que dependiam da autorização do Congresso Nacional e 150 milhões que dependiam da nossa autorização.

Então, o gesto que a Assembléia praticou no ano passado foi para apressar o desembolso e as providências em relação à parte do Governo do Estado. A outra parte está agora no projeto da licitação do segundo lote das obras.

Era este o esclarecimento de ordem técnica que queria fazer!

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Agradeço, Deputado Milton Sander. Mas o fato é que sem os R$150 milhões do aporte internacional não haverá possibilidade de se realizar as obras. O Governo não as fará apenas e tão-somente com a sua contrapartida. Ele depende, fundamentalmente, desse recurso do Governo Federal. E como justificar uma licitação, como justificar uma contratação das empresas, se ainda não há a totalidade dos recursos disponíveis e necessários para que se ataque todas as obras? Isso é algo que realmente exige a necessária explicação!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)