8ª Sessão Ordinária - 06/03/2002
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero aproveitar a oportunidade deste espaço para fazer um registro sobre um projeto de lei que nós estamos protocolando na data de hoje, que dispõe sobre a exigência de fiador ou equivalente no ato das matrículas nas escolas particulares no Estado de Santa Catarina.
Este projeto foi idealizado pelo Dr. Fábio Trajano de Souza, Promotor de Justiça de Santa Catarina e Coordenador do órgão de Defesa do Consumidor em nosso Estado. Ele fez um documento e encaminhou a este Deputado e propôs que nós pensássemos e formulássemos um projeto voltado a esta matéria.
Como nós sabemos, o setor privado hoje atua fortemente, diria até numa maior proporção, na educação deste País. Houve todo um trabalho deliberado para desmoralizar, desprestigiar e tirar a qualidade da escola pública no Brasil. E com isso fortaleceu exatamente os investidores privados na área da educação. A maioria dos estudantes de hoje estudam em escolas particulares, infelizmente.
No passado, o ideal, a qualidade estava na escola púbica. Hoje é o contrário, pela má remuneração, pela campanha desenfreada de desvalorização pelo Magistério, pela falta de estrutura, as escolas públicas estão em desvantagem, pois as escolas particulares estão mais fortalecidas e são verdadeiros negócios, verdadeiros empreendimentos comerciais.
Assim são tratados os estudantes, como fregueses ou clientes. Não há nenhum tratamento ou uma visão social para os estudantes ou para os pais. No ato da matrícula se fazem efetivamente verdadeiros contratos com exigências. Os inadimplentes são cadastrados no serviço de proteção ao crédito. E a educação, na prática, significa um verdadeiro negócio. A escola é um estabelecimento comercial como qualquer outro estabelecimento comercial no mundo dos negócios.
Dentro desta preocupação os constrangimentos com exigências que se fazem dos pais dos estudantes no ato da matrícula de exigir fiador, bens em garantia, de suspender a realização de provas e exames para os alunos inadimplentes, é que estamos então propondo este projeto que diz que o dono da escola, o dono do estabelecimento escolar não pode exigir um fiador, não pode exigir bens em garantia no ato da matrícula. A educação não pode ser um negócio, a educação é obrigação do poder público, que pode, sim, outorgar ao particular mediante certos comportamentos e não simplesmente fazer da escola mais um local de comércio.
Nós queremos com esta proposta legislativa, com este projeto de lei evitar que as escolas particulares exijam fiador no ato da matrícula, bens em garantia e suspensão dos serviços pedagógicos, educacionais, evitar a freqüência em sala de aula ou a realização de provas no caso das inadimplências. Há outras formas de suprir a inadimplência, cobrar os créditos que não aquele vexatório, com comprometimento e ato de trazer constrangimento ao aluno de não entregar a prova em sala de aula ou não realizar a matrícula, que são coisas que não podemos concordar.
Por isso estamos apresentando este projeto de lei na Assembléia, que espero merecer dos nobres Pares a aprovação, porque entendo que tem um caráter social e iremos tratar a educação com o realce que ela merece, em alto nível, evitando a discriminação dos menos favorecidos, que via de norma gera são os que têm mais dificuldades de conseguir a tal da garantia.
A matrícula não pode ser um ato de negócio, não pode ser uma ação comercial propriamente dita, onde se exija um fiador com bens, com capital, como se estivesse adquirindo uma mercadoria, um produto ou um imóvel.
Quem quiser atuar no setor educacional vai ter que entender que está atuando por outorga do Poder Público, mas é um tipo de ação diferente de qualquer outro negócio. Mas esse tratamento comercial propriamente dito, na frieza da relação comercial, não podemos concordar e devemos afastá-la.
Por outro lado, Srs. Deputados, queremos dizer que no dia 15 de março comemora-se o Dia Internacional da Defesa do Consumidor. Espero que nós possamos até este dia ressaltar os projetos nesta Casa que digam respeito aos direitos difusos, aos direitos dos consumidores e possamos tratar o consumidor de forma mais decente, com respeito ao Código de Defesa do Consumidor, com respeito à dignidade ao consumidor. E nesse caso específico estamos ressaltando exatamente um tratamento diferenciado tanto para aquele que por qualquer razão econômica não conseguir pagar as suas mensalidades em dia como também para aquele que quer fazer a sua matrícula sem necessitar da garantia, da fiança. É contra isso que o nosso projeto se contrapõe.
Por isso espero que o nosso projeto seja aprovado e que nós consigamos dar uma resposta à altura do setor educacional, inclusive para o setor privado.
Esperamos, sinceramente, que as Comissões Técnicas desta Casa possam analisar esse projeto com muito critério. Trata-se de um projeto que entendo ser de extremo mérito.
Chega de tratar os estudantes de escolas particulares como se fossem fregueses, clientes, simplesmente! Quem atua no setor educacional vai ter que entender que está atuando num serviço outorgado, repassado ao particular.
Eu gostaria muito que se fortalecesse a escola pública, que nós tivéssemos um símbolo de qualidade nas escolas públicas. Precisamos resgatar isso, precisamos remunerar melhor o professor, precisamos dar melhores condições de trabalho à comunidade escolar.
Se não fossem as APPs nas escolas públicas com certeza as escolas estariam ainda mais caídas, mais depredadas. Hoje, quem mantém uma escola é quase sempre a comunidade.
Fica aqui o registro deste nosso projeto que entendo meritório. E, sinceramente, torço pela sua aprovação e vou trabalhar por isso, para que possamos dar um tratamento digno aos estudantes e aos pais dos estudantes das escolas particulares de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)