53ª Sessão Ordinária - 01/07/2009
A SRA. DEPUTADA PROFESSORA ODETE DE JESUS - Sr. presidente e srs. deputados, amigos que nos acompanham, imprensa escrita, falada e televisada, nossas taquígrafas e visitantes, hoje temos vários assuntos para falar.
Em primeiro lugar reforço aqui a manifestação que fiz ontem a respeito da baderna que paira sobre a Grande Florianópolis, porque a população quer trabalhar e não tem condições. Atrasamo-nos hoje porque o trânsito está terrível. As pessoas precisam chegar aos seus ambientes de trabalho e não conseguem.
Por isso é necessário que os prefeitos assinem imediatamente, que parem com suas ocupações e façam isso. A população não pode gemer por erro do comandante, por aquele que tem a chave da cidade. Então, chamo a atenção de todos os prefeitos da Grande Florianópolis: por favor, parem com seus afazeres e assinem os papéis para que tudo volte à normalidade. A população não pode gemer, não pode mais sofrer. Esta é a minha manifestação.
Sr. presidente, eu estou acompanhando no Congresso Nacional a tramitação da Lei n. 5.498/2009, que altera a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, e a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Como eu sou integrante de uma agremiação partidária, trouxe hoje algumas normativas desta lei que está tramitando, que hoje à tarde provavelmente será aprovada.
Nós sabemos que a maioria das bancadas maiores já assinou essa lei, como o PMDB, o PSDB, o PT, o DEM, o PR, o PP, o PDT, o PV, o PCdoB, o PPS, o PSC, o PMN, o PTC, a coordenadoria feminina também e o líder do PCdoB. Eu tenho todas as assinaturas aqui.
(Passa a ler.)
"Contrariando as regras atuais, pelo novo projeto as despesas geradas pelos partidos ou candidatos só poderão ser cobradas da esfera partidária correspondente.
Antes, se cobrava da esfera imediatamente superior.
A suspensão do repasse do fundo partidário por desaprovação de contas agora possuirá gradação de um mês até um ano. Poderá ainda ser descontado do próprio repasse a quantia dita irregular ou motivo de desaprovação.
Nos registros das candidaturas às eleições, os candidatos a prefeito, governador e presidente da República deverão apresentar as propostas por si definidas". Essas seriam as propostas de campanha.
"Os candidatos que pagarem as multas eleitorais ou tiverem deferido o parcelamento antes do registro da candidatura obterão quitação eleitoral.
A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação dos devedores de multa eleitoral.
Poderá ser feita doação a candidato via internet, mediante recibo em formulário eletrônico, ficando dispensada a assinatura do doador no recibo.
Erros ou fraudes cometidos pelo doador não prejudicarão as contas do candidato.
Pequenos erros formais ou materiais não desaprovarão as contas.
Multa por propaganda irregular, com conhecimento do candidato, será de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00.
Candidato a senador deverá indicar os nomes dos suplentes.
Na propaganda de rua volta a ser permitida a utilização de cavaletes, bonecos, cartazes e pequenas bases para distribuição de material, entre às 6h e 22h.
A colocação de placas e cartazes em locais residenciais não poderá ser paga, deverá ser espontânea".
Aquelas placas que outrora nós pagávamos, deputado José Natal, para deixar a nossa foto linda e maravilhosa para os eleitores verem, hoje não precisamos mais pagar, é espontânea e gratuita.
(Continua lendo.)
"Até o dia anterior às eleições poderá haver carreata, passeata e carro de som.
Trios elétricos serão permitidos somente nos comícios.
Propaganda em jornal será permitida até dois dias antes das eleições, devendo constar o valor pago pela insenção, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o valor da propaganda, se for maior".
Srs. deputados, eu gostaria da atenção de v.exas., do líder do PSDB, o brilhante deputado Serafim Venzon, e do nosso secretário da Segurança Pública, que nos honra com a sua presença, para este item que está grifado. Por favor, peço que seja mostrada no telão aquela parte a respeito do direito de resposta.
(Continua lendo.)
"No direito de resposta deferido por ofensas, inclusive na Internet, os custos correrão por conta do responsável pela ofensa".
Quando a pessoa na época da sua campanha inventar mentiras e fofocas, porque a inveja é grande, ela terá de pagar todos os danos. Então, se ela inventar alguma mentira, vai ter de pagar todas as despesas.
Mas eu voltarei a este tema amanhã.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)