17ª Sessão Ordinária - 10/03/2026
DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK (Orador) - Declarou que utilizava a tribuna para comunicar uma conquista que, segundo ele, representa um avanço significativo para a sustentabilidade ambiental e para o setor da construção civil em Santa Catarina.
Destacou que, desde o dia 4 de março, está em vigor a Lei Estadual nº 19.731, que alterou a Lei nº 17.479, de 2018, ampliando as possibilidades de utilização da areia descartada de fundição (ADF) no estado. Ressaltou que a proposta, pela qual trabalhou em conjunto com o setor produtivo, representa uma política pública inovadora não apenas para Santa Catarina, mas também para o Brasil.
Explicou que, a partir da nova legislação, além das aplicações já previstas anteriormente, a ADF poderá ser utilizada em terraplanagem e no reforço de subleito para execução de edificações. Esclareceu que, a medida permite transformar um resíduo industrial em insumo de valor, reduzindo o passivo ambiental gerado pelas indústrias de fundição e promovendo a economia circular na construção civil.
Salientou que a lei assegura responsabilidade ambiental em todo o processo, uma vez que o destinatário do material deverá obter autorização junto ao órgão ambiental competente e manter os controles necessários para garantir o uso adequado e seguro do material.
Por fim, registrou reconhecimento à empresa Nova Era, que teve atuação ativa no processo de aprovação da lei, apresentando dados técnicos e experiências práticas que contribuíram para demonstrar a viabilidade da proposta. Enfatizou que Santa Catarina demonstra, mais uma vez, que é possível conciliar desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental, defendendo que a elaboração de políticas públicas deve considerar o diálogo com o setor produtivo e o futuro das próximas gerações.