Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dirceu Dresch

85ª Sessão Ordinária - 18/07/2012

O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, todos que nos acompanham pela Rádio Alesc Digital e pela TVAL.

Esta tarde, sr. presidente, com certeza é marcante na história deste estado, na história da população catarinense, principalmente na história das pessoas baixa renda, das pessoas que não têm acesso à Justiça e que precisam da atuação do estado em termos de política pública. Refiro-me, srs. deputados, à criação da Defensoria Pública.

Primeiramente quero registrar que não vi claramente uma posição do governo Raimundo Colombo em de fato criar uma Defensoria Pública séria neste estado. Ainda fala-se muito na decisão do STF em obrigar o estado a criar a Defensoria. Inclusive, muitas falas neste Parlamento continuam batendo em cima dessa tese, não convencidos da importância da Defensoria Pública.

Fala-se muito em custos! Mais uma vez fala-se em custos! Vamos debater esse tema, pois na minha avaliação não conseguimos informações sobre o quanto custará a Defensoria Dativa para o estado, pois nem o secretário da Fazenda respondeu concretamente a essa pergunta.

Mas quero trazer outra linha de intervenção e levantar aqui algumas questões e algumas preocupações.

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Defensoria Dativa de Santa Catarina e determinou que o estado criasse uma instituição chamada Defensoria Pública.

O que vai significar a votação do PLC n. 0016 e da PEC n. 0003 em relação àquilo que os ministros do STF julgaram?

O ministro Celso de Melo acompanhou o voto do relator do processo e chamou de omissão contumaz a postura do estado de Santa Catarina, que 23 anos depois da promulgação da Constituição da República manteve-se inerte quanto à implantação da Defensoria Pública, violando de modo patente o direito das pessoas desassistidas, "verdadeiros marginais", entre aspas, do Sistema Jurídico Nacional. Disse ainda que o estado de Santa Catarina vinha sendo infiel ao mandamento constitucional do art. 134, que remete ao inciso LXXIV do art. 5° e que essa infidelidade tinha que ser suprida por aquela Corte.

O julgamento foi marcado pela indignação dos ministros do STF, cuja magnitude chegou ao ponto de registrarem que a omissão do governo do estado de Santa Catarina em criar a Defensoria Pública nos moldes da Constituição Federal caracterizava crime de responsabilidade.

Se no julgamento os ministros falam e veem isso que chamam de crime de responsabilidade, o que ocorrerá, srs. deputados, se esta Casa aprovar hoje um projeto de criação da Defensoria Pública novamente violando a Constituição Federal? Como o Supremo Tribunal Federal vai entender essa violação? Na nossa avaliação, ela é muito clara, pois a lei federal fala que os defensores públicos devem ser escolhidos entre os defensores concursados!

E vamos mais longe. No julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o estado da Paraíba, o Supremo Tribunal Federal disse o seguinte:

(Passa a ler.)

"É inconstitucional lei complementar estadual que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a união federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente."[sic]

Então, no estado da Paraíba, a indicação do Defensor-Geral se deu através de nomeação de livre escolha do governador de uma pessoa não concursada foi tida como inconstitucional pelo STF.

Ora, se naquele estado ocorreu isso, por que não construir de uma vez por todas em Santa Catarina uma Defensoria Pública que obedeça todas as prerrogativas legais?

Entendemos, srs. deputados, sras. deputadas, que a Defensoria Pública tem que ser uma instituição politicamente livre, sem intervenção do governador, e administrativamente livre. E essa é outra questão extremamente polêmica no texto do PLC n. 0016, porque a Defensoria Pública dependerá do Orçamento do estado e da vontade política do governador.

Há ainda outras questões polêmicas, como o pequeno número de defensores públicos, que não vão dar conta do volume de trabalho. Talvez isso até seja uma estratégia para depois poder dizer que não funciona, que não dá certo e que a Defensoria Dativa era melhor.

Assim, estamos trazendo essas questões para a tribuna a fim de que este Parlamento possa resolver isso ainda nesta tarde. A nossa bancada apresentou algumas emendas ao projeto para tentar corrigir no plenário essas distorções, a fim de que o texto do projeto que regulamenta a Defensoria Pública atenda às expectativas da população catarinense, no sentido de que ela tenha acesso a um advogado, tenha acesso à Justiça gratuita.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)