43ª Sessão Ordinária - 08/05/2012
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, prezados catarinenses que nos acompanham através dos nossos meios de comunicação, vou abordar um assunto que praticamente acontece dia sim, dia não: os arrombamentos de caixas eletrônicos que são instalados em vários locais, inclusive em bancos, fruto da era digital, que permite que movimentemos eletronicamente recursos financeiros.
Lembro-me que há dez anos ou 12 anos, quando eu era deputado federal, havia um movimento muito grande por parte dos bancários que eram contrários à instalação de caixas eletrônicos, à digitalização do sistema, porque isso significaria uma queda do número de empregos nesse setor.
Então, no meu entendimento, o arrombamento dos caixas eletrônicos é responsabilidade exclusiva dos bancos. Por que a Polícia Militar ou a sociedade têm que utilizar pessoas que poderiam estar fazendo a segurança em outros lugares para cuidar de bancos?
Todos os brasileiros acompanharam pela imprensa as notícias dando conta de que os bancos arrecadaram, no ano passado, R$ 194 bilhões em juros. Considerando que somos 190 milhões de brasileiros, é a mesma coisa que dizer que cada brasileiro pagou, de juros, R$ 1 mil por ano. O lucro dos bancos foi de mais de 25%, mas estão reclamando do arrombamento dos caixas eletrônicos e exigindo policiamento público para proteger seu patrimônio!
Não sou a favor do arrombamento dos caixas eletrônicos, muito pelo contrário! Mas por acaso na sua rua há algum policial cuidando do seu patrimônio? Não, ele está rodando pela cidade. Ele cuida da segurança de maneira geral e da mesma maneira pode até cuidar do banco. Mas quem deve cuidar do patrimônio do banco deve ser o próprio banco, porque o seu lucro não é dividido com ninguém. Os bancos possuem recursos, sim, para instalar um sistema de vigilância permanente e para ter alguém cuidando do sistema.
O Projeto de Lei n. 0103/2012, cujo autor é o deputado Darci de Matos, ao qual foi apensada proposição de autoria da então deputada estadual Ideli Salvatti, que se transformou na Lei n. 10.505, que dispõe sobre a segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências, diz que fica vedado o financiamento dos estabelecimentos financeiros que não possuam, concomitantemente, o sistema de segurança elencado nessa lei. Quer dizer, teoricamente, o banco não pode funcionar se não colocar um sistema que proteja o seu patrimônio, mas o dinheiro que está depositado na conta é do banco e cabe ao mesmo fazer a sua proteção e não ao estado.
Resumindo, ressalto que os bancos devem cumprir aquilo que prevê a lei; assim, onde há caixa eletrônico deve haver segurança.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)