Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Ceron

48ª Sessão Ordinária - 24/06/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, gostaria de fazer alguns comentários a respeito deste projeto em discussão que trata da LDO, encaminhado a esta Casa, dentro do prazo regimental, pelo Sr. Governador do Estado.

Quero fazer alguns comentários para finalmente expor o nosso ponto de vista, que foi, na Comissão de Finanças e Tributação, favorável à sua tramitação, com uma série de restrições.

Queremos colocar essas restrições na tribuna, até para não dar impressão, depois do brilhante e oportuno pronunciamento do Relator da matéria, Deputado Manoel Mota, de que esse assunto tramitou na Casa de maneira perfeita, sem nenhum problema e que nós estamos aqui aprovando, por unanimidade, um projeto que tenha chegado a esta Casa sem nenhuma imperfeição.

Tanto é verdade que existia imperfeições neste projeto que aprovamos por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação, que ele continha e ainda contém um pedido de diligência.

Srs. Deputados, este projeto chegou a esta Casa sem o anexo de metas do Executivo, da Udesc, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e muito menos da Assembléia Legislativa. Continha tão-somente o anexo de prioridades do Poder Executivo.

Em primeiro lugar, solicitamos que fosse apresentada uma emenda supressiva ao parágrafo único do art. 2º do projeto de lei. Esse artigo procurava substituir um preceito constitucional por uma lei ordinária, tirando, portanto, aquilo que a Constituição determina por um artigo na LDO, e foi acatado pelo Relator.

O item "b" do nosso pedido de diligência, que foi uma sugestão do Deputado Antônio Carlos Vieira, pedia para estabelecer a correção na questão da reserva de contingência, prevendo cálculo sobre a receita corrente líquida. E também foi acatada pelo eminente Relator.

Com relação ao item "c": "diligenciar e remeter o projeto ao Poder Executivo", que dizer que nós nunca falamos em devolver o projeto ao Poder Executivo. Isso inclusive foi esclarecido na reunião, porque na imprensa o Deputado Líder do PMDB havia colocado que nós tínhamos tirado uma casquinha política devolvendo o projeto. Nada é verdade!

Nós baixamos diligência para corrigir uma imperfeição auferida, apresentando, desta forma, o anexo de metas e prioridades do Governo, incluindo o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, que é exigido pela Constituição Federal.

Evidentemente que na resposta ao pedido de diligência o Poder Executivo atendeu, parcialmente, encaminhando o anexo de prioridades. Mas, infelizmente, não encaminhou a esta Casa o anexo de metas, que é condição sine qua non para que nós, como Deputados Estaduais, pudéssemos exercer aquilo que é das atribuições da Assembléia Legislativa.

O art. 39, item 2, compreende o seguinte: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Operações de Crédito e Dívida Pública, são prerrogativas da Assembléia Legislativa. Foram 260 emendas, Deputado Nilson Gonçalves, de autoria de quase todos os Srs. Parlamentares, que não puderam ser acatadas.

E eu, aqui, quero cumprimentar o Deputado Manoel Mota pela coerência, porque se não existe o anexo de metas, não há como o Deputado apresentar uma emenda sobre aquilo que não existe! Então, neste aspecto V.Exa. está correto e eu até não apresentei nenhuma emenda exatamente porque o Poder Executivo não encaminhou a esta Casa o anexo de metas.

No entanto, é uma prerrogativa da qual nós, Deputados Estaduais, estamos abrindo mão, na votação da LDO! Estamos abrindo mão daquilo que é uma das coisas mais sagradas que nós temos, que é o fato de podermos representar, com a legalidade que o mandato nos conferiu, a nossa região, as aspirações daqueles que nos enviaram para cá.

Mas o que está ocorrendo é que as reuniões nas 29 Regionais estão substituindo a nossa legitimidade como Parlamentar. E digo mais: foi apresentado, lá na Comissão, um ofício da Bancada do PT, do qual solicitei que houvesse uma alteração do item "a", porque ali dizia assim: "Realização de 29 audiências públicas, com participação cidadã e decisão soberana".

Assim não dá, Deputado Onofre Santo Agostini, porque não sei o que nós, Deputados Estaduais, vamos fazer se não tivermos condições de estudar, de discutir e se aquilo que vem de lá, como diz o Deputado Manoel Mota, é um prato feito! Por isto eu faço este alerta!

Mas nós vamos votar favoravelmente à aprovação da LDO, até porque não resta outra alternativa. Mas quero deixar registrado a imperfeição do projeto que veio para esta Casa.

Quero deixar registrado também, Deputado Herneus de Nadal, competente Líder do Governo, que a época em que tramitarem aqui o PPA e o Orçamento do Estado, não seja utilizado o argumento de que nós fizemos um acordo de que aquilo que for aprovado, decidido lá nas Regionais, será definitivo. Porque muitas vezes se faz acordos e os Deputados, via de regra, cumprem exatamente aquilo que foi acordado.

Não há, da parte deste Deputado, em hipótese alguma, a delegação da prerrogativa de discutir o PPA e a Lei Orçamentária, apresentando, dentro do que entender como viável, independentemente daquilo que as lideranças da região convencionarem lá nas audiências de Lages, de São Joaquim, de Videira, etc., as emendas que julgar necessárias e importantes. É mais autêntico aquilo que eu apresentar do que o que for decidido lá nas 29 audiências públicas!

Então, eu espero que quando o PPA chegar a esta Casa, ele venha com tempo e condições, para que nós, Deputados Estaduais, possamos exercer o nosso mandato parlamentar.

Já advirto que eu não vou aceitar a alegação de que pelo fato de haver uma dicotomia entre os prazos do PPA e da LDO (e eu reconheço que há), de que não foi possível ao Governo do Estado encaminhar a esta Casa o anexo de metas.

No início do Governo de Paulo Afonso e no início do Governo de Esperidião Amin, apesar da dicotomia das datas, os dois Governadores atenderam aquilo que a Constituição determina e encaminharam à Assembléia a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que nos deu condições, Deputado Nilson Gonçalves, de apresentar emendas, coisa que, infelizmente, apesar da boa vontade do Deputado Manoel Mota, agora não aconteceu, já que as emendas não puderam ser incorporadas ao seu parecer.

Mas, como elogiei a coerência de V.Exa., Deputado Manoel Mota, quero dizer que há uma incoerência que, por ironia, favorece a nós, da Assembléia Legislativa. Porque se V.Exa. não acatou nenhuma das 260 emendas que tratam do plano de metas do Poder Executivo, não poderia, também, por coerência, acatar emenda da Assembléia Legislativa que trata da previsão da meta da construção do anexo. Apesar de ser uma matéria meritória, por coerência também não poderia ter sido acatada por V.Exa.

Mas eu concluo, dizendo que vou votar favoravelmente, com essas restrições, ao projeto da LDO, deixando consignado o meu pensamento e a expectativa de que nos próximos projetos prioritários para os Deputados, que são a LDO, o Orçamento e o PPA, não sejam os Parlamentares deixados ao largo e sim sejamos nós, novamente, os grandes personagens da discussão, da melhoria e da votação.

Muito obrigado.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)