51ª Sessão Ordinária - 10/08/2004
O SR. DEPUTADO CÉZAR CIM - Sr. Presidente, Srs. componentes da Mesa Diretora, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, tenho dito aqui em várias oportunidades que uma coisa não é justa só porque é lei, mas deveria ser lei quando justa. E o fiz parafraseando Montesquieu.
Disse também em outra oportunidade que a lei é um escrito que regulamenta uma situação já existente, permitindo ou proibindo. E também fiz referência no sentido de que a fonte mais pródiga do direito é a lei.
Ora, se nós, então, temos condições de, como Legisladores, criar uma lei injusta, é válido dizer então que o direito também pode ser injusto, e o é. Para muitos ele seria, inclusive, uma forme de os poderosos usarem a máquina para oprimir os pequenos, os já oprimidos de toda a sorte.
Faço este intróito, Deputada Odete de Jesus, que a V.Exa. vai interessar, para novamente bater na tecla das injustiças que o Legislador, em nível federal, tem impingido à sociedade mais carente, representada pelo segmento do inquilino. É inacreditável as injustiças que um letrado só, de origem legislativa, pode impingir a uma sociedade.
No art. 22 da Lei nº 8.245, nós temos que o locador é obrigado a pagar os impostos, as taxas e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo que incida ou venha a incidir sobre o imóvel. Essa era a versão original, e algum Deputado colocou uma vírgula e acrescentou: salvo disposição em contrário.
Isso é brincar com coisa séria! Desde quando o inquilino faz contrato de aluguel para se inserir uma letra no sentido de que só ele não ficaria responsável pelo tributo, se o contrato assim fizesse prevalecer.
Isso é um absurdo, Deputada Odete de Jesus! E parece que é até a propósito o brado de V.Exa. chegou a Brasília e um Deputado do Partido de V.Exa., que responde pelo nome de Almir Moura, do PL do Rio de Janeiro, está tentando corrigir essa primeira deficiência da lei, fazendo com que o inquilino acabe sendo não mais o responsável por apresentar um avalista, alguém responsável pelo inquilinato.
Há dúvida a respeito. Agora, o mais importante desse projeto do Deputado Almir Moura é que ele faz com que as taxas referentes ao inquilinato acabem sendo de responsabilidade do proprietário, o que é justo.
A segunda injustiça é aquela já sabida de V.Exas., que é relativa à fiança no inquilinato. Isso não é mais injustiça. Isso já chega às raias da falta de vergonha, quando o privilégio da impenhorabilidade do bem de família não vale para o fiador no inquilinato. Isso é inacreditável: o cidadão tem uma casinha, aluga uma outra, não vem a adimplir o aluguel e não perde a casinha. Nessa mesma situação, o fiador vai perder a sua casinha. Isso é uma injustiça muito grande que se comete contra o fiador, no caso da lei do inquilinato.
A primeira parte parece que nós já estamos suprindo, Deputada Odete de Jesus. Agora, solicito a V.Exa. que encaminhe uma moção ao Colega de Bancada Federal, no sentido de que ele reveja também essa outra injustiça, que é a maior de todas cometidas por essa lei.
E diga a ele, Deputada Odete de Jesus, para se inspirar em Aristóteles, para quem as injustiças aparecem quando os iguais são tratados desigualmente, e também quando os desiguais são tratados desigualmente. Que se trate o inquilino e o seu fiador desigualmente, na medida em que ele se desiguala do locador, do proprietário, do poderoso.
Tenho dito, Sr. Presidente!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)