7ª Sessão Ordinária - 07/03/2006
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, uso este horário do nosso partido, na tarde de hoje, para discorrer sobre o projeto de lei que protocolei nesta Casa no dia de ontem e para o qual quero, desde já, conclamar o apoio, o aperfeiçoamento e o voto de todos os parlamentares desta Casa para que possamos, no menor espaço de tempo possível, vê-lo aprovado assim como vimos no estado do Rio Grande do Sul, deputado Peninha.
Trata-se do projeto que dispõe sobre a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz importado de outros países para consumo e comercialização no estado de Santa Catarina.
Ocorre, deputado Peninha, que a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, por proposição do meu correligionário e amigo, deputado Jerônimo Gergen, apresentou, discutiu e aprovou um projeto de lei idêntico proibindo a entrada não só de arroz, mas de diversos outros produtos originários de outros países que não tenham a certificação fitossanitária.
E é o que ocorre no estado de Santa Catarina. Santa Catarina importa. Os números são um pouco divergentes, os números oficiais e os números reais, mas acredito que, fazendo uma média entre os oficiais e os reais, o Brasil deve importar em torno de um milhão de toneladas de arroz. Isso é mais ou menos o que nós importamos. Estamos produzindo algo em torno de 12 milhões de toneladas. O estado de Santa Catarina deve produzir neste ano em torno de um milhão e cinqüenta mil toneladas, através das 12 mil famílias produtoras de arroz e mais de 150 mil hectares de produção. Mas mesmo com a auto-suficiência, o Brasil acaba importando algo em torno de um milhão de toneladas de arroz por ano. E os principais fornecedores são Argentina e Uruguai. São os dois principais países fornecedores de arroz para o Brasil.
Ocorre, deputado Peninha, que naqueles países é permitido o uso de mais de 50 pesticidas que são proibidos no Brasil por legislação federal. No Brasil essas mais de cinco dezenas de pesticidas têm a proibição por, comprovadamente, serem maléficos à saúde humana. Mas na Argentina e no Uruguai esses pesticidas são permitidos. E esse produto acaba entrando no estado de Santa Catarina, acaba entrando no país sem a certificação fitossanitária.
Então, o que nós estamos pretendendo neste projeto de lei, e pretendemos vê-lo aprovado, é impedir, deputado Genésio Goulart, que esse arroz sem a certificação fitossanitária possa entrar no estado de Santa Catarina e com isso colocar em risco a saúde da população catarinense. Porque é um arroz que acaba entrando, sendo misturado ao produto brasileiro, ao produto catarinense, e o consumidor acaba por consumi-lo sem saber as condições fitossanitárias desse produto.
Por isso, deputado Peninha, eu imagino que v.exa. vai-se debruçar e vai-se dedicar muito à discussão dessa matéria, imagino até que v.exa. possa propor alguma emenda tratando da questão da cebola. Eu não tive oportunidade de conversar com v.exa. antes sobre isso, mas estou disposto ao diálogo, porque espero que possamos travar um bom debate e chegar ao entendimento que chegou o estado do Rio Grande do Sul. Lá o projeto foi aprovado, o governador vetou por questionamentos à constitucionalidade, a Assembléia derrubou o veto e no último dia 1º de março a lei foi promulgada e já está vigendo no estado do Rio Grande do Sul.
Houve, num primeiro momento, o anúncio de que o governo do Rio Grande do Sul iria argüir a inconstitucionalidade da matéria propondo uma adin. Para a nossa alegria, no último domingo, o governo do Rio Grande do Sul celebrou um acordo com os produtores permitindo uma trégua e não vai argüir a inconstitucionalidade da lei.
Eu acho que essa é a grande notícia, esse é o grande motivador para que nós possamos ver aprovada, no menor espaço de tempo possível, essa matéria para que o estado de Santa Catarina dê ao seu cidadão a mesma condição de segurança que já deu o estado do Rio Grande do Sul com a promulgação dessa lei vigente já desde o dia 1º de março.
O Sr. Deputado Rogério Mendonça - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!
O Sr. Deputado Rogério Mendonça - Deputado Joares Ponticelli, gostaria de parabenizá-lo pelo encaminhamento dessa matéria. É verdade que a questão da inconstitucionalidade até pode ser discutida, mas temos, sim, que colocar todos os entraves possíveis para que a importação desses produtos que temos em excesso no Brasil, que estão sobrando, para a nossa população, como é caso do arroz, no qual somos auto-suficientes, produzindo até para exportação. E de repente vemos, em plena safra, a entrada desses produtos provenientes da Argentina, do Uruguai, fazendo com que o preço para o agricultor vá lá para baixo, ficando aquém do custo de produção, inviabilizando a permanência do agricultor na atividade.
Com a cebola a situação é a mesma, ou seja, estamos agora em plena safra da cebola em nossa região, temos o produto em abundância, sobrando, de boa qualidade, e está começando a entrar cebola da Argentina.
Veja bem, deputado Joares Ponticelli, em relação ao setor calçadista, em relação ao setor têxtil, ao setor de produção de geladeiras e de outros produtos industriais que temos em Santa Catarina foi feito um acordo com o ministério das Relações Exteriores do Brasil e da Argentina, criando entraves, dificuldades e cotas da entrada desses produtos na Argentina. Lá eles conseguem proteger-se, mas nós aqui não estamos sendo competentes para proteger o nosso agricultor e o nosso produtor.
Por isso, sou favorável a esse seu projeto e temos que discutir até a questão da cebola e de outros produtos. Mas temos que encontrar meios de para proteger o produtor catarinense, o produtor brasileiro.
Meus parabéns pelo projeto, deputado Joares Ponticelli.
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Agradeço o aparte de v.exa. e incorporo-o ao meu pronunciamento.
Quero dizer a v.exa. que a minha assessoria consultou-me sobre a inclusão da cebola no projeto. Eu lhe disse que acho melhor deixar essa emenda para homenagear v.exa., porque certamente sabíamos da sua preocupação com relação a esse produto e porque é muito importante que a Assembléia Legislativa aperfeiçoe essa matéria.
Além do mais, v.exa. tocou num ponto interessante: a situação econômica do produtor de arroz catarinense é falimentar. Essas 12 mil famílias de produtores catarinenses - e as famílias de todos os produtores brasileiros - estão há dois anos pagando muito alto para produzir. O prejuízo de produção por saca já ultrapassa a casa de R$ 5,00 a R$ 6,00. Para v.exa. ter uma idéia, deputado Maurício Eskudlark, o custo de produção de uma saca de arroz oscila de R$ 22,00 a R$ 23,00, enquanto o produtor está conseguindo colocar esse produto no mercado na faixa de R$ 16,00 a R$ 17,00.
Veja o prejuízo que está tendo o produtor brasileiro, que está gerando auto-suficiência do mercado, como bem lembrou o deputado Peninha, e não há por parte dos governos estaduais, especialmente, do governo federal, nenhuma ação, nenhuma política de socorro, neste momento difícil que vive o produtor de arroz catarinense e brasileiro.
Mas eu entendo que este projeto tem, é claro, além do objetivo de valorização do produto nacional, do produto catarinense, o objetivo maior que é o de preservar a saúde pública dos catarinenses e do consumidor. Este é um caso de saúde pública!
Por isso, quero conclamar toda esta Casa para, num menor espaço de tempo possível, travar uma grande discussão objetivando vermos essa matéria aprovada, se possível, ainda no mês de março, para que possamos colocar o consumidor catarinense em condições de igualdade com o consumidor gaúcho que, desde o dia 1º, já não corre mais o risco de consumir um produto que é produzido com mais de 50, repito, deputado Genésio Goulart, mais de 50 pesticidas proibidos no Brasil, porque fazem mal à saúde humana e, naqueles países, são permitidos. Portanto, esse produto entra aqui com esses resíduos de agrotóxicos, que podem causar danos profundos e de longo período à população catarinense.
Sr. presidente, quero dizer que essa é uma matéria que considero de fundamental importância e entendo que essa decisão do governo gaúcho de não argüir a inconstitucionalidade da lei, portanto, de aprová-la tacitamente, já nos dá elementos ainda maiores para que possamos aprovar no Parlamento catarinense e garantir que essa lei possa vingar para preservar a saúde dos catarinenses.
Muito obrigado!
(Palmas das galerias)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)