Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Joares Ponticelli

26ª Sessão Ordinária - 08/04/2009

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. presidente, sra. deputada Ana Paula Lima, srs. deputados, catarinenses que nos acompanham através da TVAL, apresentei essas duas moções e vou aproveitar para fazer o encaminhamento delas. Uma é dirigida ao ministro da Fazenda e à secretaria da Receita Federal, e a outra é dirigida à coordenadora do Fórum Parlamentar Catarinense.

Com essas moções o que pretendemos, deputado Serafim Venzon, é chamar a atenção do ministério da Fazenda, da secretaria da Receita Federal e da nossa representação em Brasília para que ações sejam empreendidas no sentido de discutir, porque esse assunto vem à tona somente na época de prestar contas à Receita Federal e depois não se fala mais.

O fato é, deputado Valmir Comin, que o não reajuste da tabela é um velho clamor. E quando se começa a ajustar as contas, chega a certeza de que quem paga integralmente Imposto de Renda neste país é só o assalariado, como determina a lei, porque este não tem como escapar, já é tributado na fonte. E é na hora que vamos fazer o ajuste que percebemos o quanto o nosso salário, o salário do assalariado, foi sangrado pelo Leão, e aquilo que pode ser deduzido de despesas, deputado Décio Góes, é muito pouco.

Na questão da saúde, por exemplo, não há um limite para dedução de despesas com médico e dentista; para despesas médico-hospitalares não há limite para a dedução, mas não é permitida a dedução de despesas com medicamentos, e isso é uma incoerência, deputados Ismael dos Santos e Jean Kuhlmann.

O cidadão, que tem uma doença crônica ou até eventual, que tem despesas com medicamentos que consomem R$ 200,00, R$ 300,00, R$ 500,00 ou até R$ 1 mil por mês, e que pode comprovar essa despesa com a nota fiscal da farmácia onde ele adquiriu o medicamento, não pode deduzir essa despesa. Ou seja, eu posso deduzir a consulta médica, eu posso deduzir o pagamento do exame, mas eu não posso deduzir os gastos que tive para curar a doença. Não é possível que isso ainda não tenha chamado a atenção da Receita Federal. Então, as despesas com medicamentos também tem que ser deduzidas!

Isso vale também para as despesas com material escolar! Na questão da educação, deputado Nilson Gonçalves, é um absurdo o que ocorre. A dedução com as despesas, que não são despesas - em educação não há despesa, em educação faz-se investimento -, portanto, a dedução com os investimentos em educação, na declaração de Imposto de Renda, está limitada a R$ 2.600,00 por contribuinte.

Deputado Dirceu Dresch, para uma família que tenha um filho só na universidade, por mais barato que seja o curso, hoje o custo médio de uma universidade está na ordem de R$ 400,00. E R$ 400,00 vezes 13 prestações, que são 12 mensalidades, mais a matrícula, dá mais de R$ 5 mil só para manter um filho na faculdade por ano. Essa família só poderá deduzir R$ 2.600,00, ou seja, ele tendo um filho só, não pode deduzir nem a metade do que investiu somente do pagamento da mensalidade desse filho.

E o material didático? Por que a despesa do material didático também não pode ser deduzida? Não pode haver limite para a dedução de investimentos com a educação, tem que ser liberado também, como é na saúde. E também tem que ser permitida a dedução de despesas com material didático-pedagógico.

Então, essa preocupação nós levantamos, ou seja, a de permitir a dedução de medicamentos, a de retirar o limite de dedução em educação. Eu duvido que haja uma família que tenha que prestar contas ao Leão, ao Imposto de Renda, que gaste menos que R$ 2.600,00 por ano em educação. Isso é uma piada! Isso demonstra que não há um incentivo para o investimento familiar em educação.

Outra aberração: aquela pensionista, que é viúva e aposentada, que recebe um, dois, três salários mínimos de pensão e de aposentadoria, durante o ano não tem desconto porque não atinge o limite. Quando vai fazer a prestação de contas ao Imposto de Renda, ao Leão, junta as duas fontes, vem uma pilha de dinheiro que tem que devolver, pagar para a Receita, tem que fazer um carnê para o ano seguinte e vai praticamente ficar no ano seguinte pagando toda aquela segunda renda que teve.

Então, é com relação a essas aberrações que o nosso Congresso Nacional precisa agir rapidamente. Eu espero que a bancada federal de Santa Catarina levante esse tema, abrace esse tema, brigue por isso, porque na hora de o assalariado ajustar as contas com o Leão, ele chega a ficar revoltado com as injustiças que vê o erário, no caso a Receita Federal, praticando contra ele.

O Sr. Deputado Reno Caramori - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Reno Caramori - Deputado Joares Ponticelli, eu quero cumprimentá-lo porque realmente esse tipo de problema vem assolando Santa Catarina e o Brasil.

O problema do aproveitamento do recibo do médico, do dentista é direto. Como o medicamento é indireto, então o governo acha que não tem direito à dedução do Imposto de Renda devido de cada contribuinte. Isso aí é o que v.exa. tem dito: uma incoerência!

Dá mesma forma acontece com a mensalidade de uma universidade. Quantos alunos a mais nós teríamos freqüentando uma universidade, se a família, o pai, o responsável ou ele próprio tivessem condições de deduzir isso no acerto de contas com o Leão!

Então, eu acho que v.exa. tem razão. Espero que o Congresso Nacional realmente entenda corretamente o objetivo da sua moção, da sua preposição, porque é importante para Santa Catarina e o Brasil.

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Muito obrigado, deputado Reno Caramori.

O Sr. Deputado Serafim Venzon - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Serafim Venzon - Deputado Joares Ponticelli, v.exa. destaca bem a grande injustiça tributária que nós temos no país. Além de cobrar mais de quem ganha pouco, dos assalariados, ainda cobramos duplamente. Do remédio que v.exa. relata, que não é permitido abater nem do Imposto de Renda, ainda são cobrados os impostos que incidem sobre ele.

De forma que neste momento em que o Brasil discute a questão das vagas na universidade, por exemplo, e que essas vagas - e eu também concordo - devem ser destinadas, principalmente, àqueles que têm menos recursos, também devemos dizer que gasto com a universidade, com o remédio, com a saúde, com a educação, o cidadão não ganhou. Só passou pelo bolso dele por algum dia, se é que ficou um dia no bolso dele, e já repassou para o médico, para a farmácia e para a universidade. Então, se é que alguém tem que pagar, é lá e não aqui, que é meramente o intermediário.

Na reforma tributária temos que enfatizar isso. Eu acredito que o Fórum Parlamentar Catarinense não vai conseguir colocar isso. Fui deputado durante dez anos e esse tema sempre foi muito debatido. Mas no conjunto de toda a reforma tributária, tem que ser considerado esse ponto de vista que v.exa. levanta.

Muito obrigado!

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Obrigado deputado Serafim Venzon.

É uma questão de coerência, de lógica. Ninguém gasta com médico, com dentista e com remédios se não precisa. É como bem disse v.exa.: é um dinheiro de que a pessoa não pode dispor. A pessoa vai dispor daquele dinheiro para curar a sua doença. Por isso que o dinheiro do remédio, devidamente comprovado, tem que ser dedutível. E o da educação... Repito, com educação não se gasta, com educação investe-se! Essa é a maior herança que um pai pode dar para um filho, porque ninguém tasca. Portanto, tem que ser totalmente dedutível!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)