49ª Sessão Ordinária - 28/06/2001
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Gostaria de ter a cópia do projeto em mãos.
Discussão e votação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº0026/2001, de autoria da Comissão de Fiscalização, que aprova as contas do Governo do Estado de Santa Catarina, referentes ao exercício de 1998.
Em discussão.
Com a palavra o Deputado Lício da Silveira.
O SR. DEPUTADO LÍCIO DA SILVEIRA - Gostaria de ter a cópia do projeto em mãos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com foi lido à Comissão de Fiscalização (não vou entrar no mérito da questão) aprova as contas do Governo do Estado de Santa Catarina referentes ao exercício de 98.
Eu gostaria de salientar a todos os Srs. Deputados, que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina rejeitou essas contas por maioria com, seis votos a um pelas seguintes razões:
(Passa a ler)
"1 - O resultado orçamentário do Estado de Santa Catarina’, como um todo, em 1998, considerada a participação (superativa ou deficitária) de cada Unidade Gestora (órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas e fundos especiais) no conjunto da execução do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, evidencia a existência de déficit no montante de R$183.145.000,00;
2 - As contas anuais evidenciam a existência de déficit financeiro de R$497.318.000,00. Desconsiderado o valor dos títulos da dívida pública retidos em conta-corrente bancária, por decisão do Senado Federal, o déficit financeiro real passa a ser R$950.859.000,00 (46,3% da Receita Líquida disponível - quase meio ano de arrecadação.);
3 - O elevado nível de endividamento de curto prazo, constatado no balanço geral de 1998, compromete severamente o equilíbrio das contas públicas, afetando a economicidade com que devem se revestir os atos de administração, referido o art. 70 da Lei Maior;
O total da dívida flutuante (restos a pagar depósitos de diversas origens e consignações), regularmente contabilizada, alcançou a marca de R$ 1.073.000.000,00, em 31/12/1998; somado ao montante de R$191.155.000,00, referentes às despesas não empenhadas e não pagas, totaliza R$1.263.000.000.000,00 (oito meses de arrecadação da Receita Líquida Disponível). O elevado nível de endividamento a curto prazo do Estado de Santa Catarina, constatado ao término do exercício de 1998, foi conseqüência do desacerto orçamentário da ação do Governo desenvolvida.
Resultado de tal situação reflete-se no saldo apurado de R$808.864.000,00 de restos a pagar, o que correspondeu a 39,3% da Receita Líquida Disponível (R$2.054.000,00); ou, por outra, ao comprometimento de parcela equivalente à 4,7 meses da arrecadação de 1998;
3.1 - As despesas com remuneração dos servidores públicos estaduais, relativas aos meses aos meses de outubro (de quem recebe mais de R$500,00 mensais), novembro e dezembro de 1998, no montante de R$319,394 milhões, não foram pagas, em desacato ao art. 27, inciso VIII, da Constituição Estadual, sujeitando o Estado ao pagamento dos valores em atraso monetariamente atualizados nos termos do art. 117, da mesma Carta;
4 - A apropriação indevida, sob a forma atípica de empréstimos, no valo de R$50,652 milhões, contabilizados no fluxo extra-orçamentário, provenientes de autarquias, fundações públicas e fundos especiais, do Estado, contrariando o art. 52, § 3º, da Lei nº 9.831, de 17/02/1995; os arts. 71 a 73 da Lei Federal nº 4.320/1964; contrariando as Resolucões nºs 69/1995 e 78/1998 do Senado Federal; aos arts. 17 e 44, § 7º, da Lei Federal nº 4.595 de 31/12/1964; e mais as leis que disciplinam o funcionamento dessas entidades;
5 - Realização de despesas não empenhadas e não pagas, no montante de R$191,155 milhões, contrariando o art. 167, inciso II, da Lei Maior, com os arts. 60, 61, 87 a 89 da Lei Federal nº4.320, de 17/03/1994; implicou em que a contabilidade deixasse de retratar adequadamente a real situação econômico financeira do Estado;
6 - No exercício de 1998, tornaram a ser abertos Créditos Suplementares a Conta do Excesso de Arrecadação, sem que houvesse recursos hábeis para tanto, desse vez no total de R$765,660 milhões, contrariando o art. 167, inciso V, da Carta Magna com o art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964;
7 - Inobservância da ordem cronológica das exigibilidades no pagamento de faturas, em desacordo com o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
8 - Limitaram-se a R$260,242 milhões as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, equivalentes a 51,65% da parcela de 25% da Receita de Impostos (R$503,817 milhões). Aquém, portanto, do percentual mínimo (60%) exigido pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Maior (redação da Emenda Constitucional nº 14/1996);
9 - Não realização de repasse de recursos financeiros às Fundações de Ensino Superior instituídas por lei Municipal, em descumprimento ao art. 170, parágrafo único, inciso I, da Constituição Estadual;
Considerando que as contas apresentadas não registram fielmente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos no exercício, atentando contra os princípios fundamentais de contabilidade geralmente aceitos;
Considerando que as restrições apontadas importam em desobediência aos Princípios Constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, referidos no art. 37, caput da Constituição Federal;
E considerando, mais, que nesta fase de tramitação do processo de contas anuais do Governo, relativa à emissão do parecer prévio, o Tribunal de Contas atua em auxílio à Assembléia Legislativa do Estado, não sendo pois este o momento de ser exercitado direito ao contraditório pertinente ao julgamento das referidas contas;
Decide - o Tribunal decide por maioria de votos, só um voto contrário, não vou me ater ao nome do Relator, a não ser que alguém queira -, "por maioria de votos, emitir parecer pela rejeição das contas do Governo de 1998, relativas à gestão administrada do Excelentíssimo Sr. Dr. Paulo Afonso Evangelista Vieira, então Governador e, nessa condição, Chefe de Governo e responsável geral pelas contas prestadas, com vistas a julgamento a cargo da augusta Assembléia Legislativa."
(Cópia fiel)
Ora, esta Casa, Sr. Presidente, sempre aprovou as contas do Governo, é praxe aprovar as contas do Governo. Sempre foi levado em consideração na aprovação o relatório do Tribunal de Contas. E o relatório rejeita as contas.
Por isso eu peço aos Srs. Deputados para rejeitarem as contas. E peço ao meu Líder que, se nós não tivermos a maioria neste momento, saiamos do Plenário, não demos quorum, porque essa prestação de contas é uma afronta à Assembléia Legislativa, é uma afronta ao povo de Santa Catarina. Isso não pode acontecer jamais!
Esclareço mais ainda a V.Exas: que a votação é secreta e vence por maioria simples. Por isso que eu solicito a todos os meus Pares, com a anuência do Líder do Governo, que saiamos do Plenário para não aprovar essas contas. E acho que nós deveríamos discutir mais profundamente este assunto.
Era isto que eu tinha a relatar, Sr. Presidente!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)