Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ivan Ranzolin

16ª Sessão Ordinária - 17/03/1999

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no mês de agosto do ano passado, a Bancada do PPB ingressou com uma ação popular no Juizado dos Feitos da Fazenda Pública, na Capital, contra a Diretoria do Besc à época. E gostaria de fazer a leitura de alguns tópicos, para que alguns Deputados relembrassem e outros tomassem conhecimento.

(Passa a ler)

"1 - Em 16 de agosto de 1996, o Banco do Estado de Santa Catarina S.A, através de decisão de sua Diretoria Executiva, em operação nebulosa, adquiriu do Fundo de Liquidez do Estado de Alagoas, e liquidada pelo Banco do Estado de Alagoas - Produban, 23.315 Letras Financeiras do Estado de Alagoas pelo preço unitário de R$1.104,00, perfazendo um total de R$25.745.634,00.

2 - A referida operação, segundo depoimento do Presidente do Besc, foi realizada sem a devida manifestação de seu comitê financeiro, fato este estranhável, pois, como ficou esclarecido no referido depoimento prestado à Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa, uma operação do porte da questionada obrigatoriamente teria que ter um parecer do Comitê. Tal fato foi desconsiderado quando da malsinada operação.

3 - Acontece que a operação citada não estava envolvendo uma entidade com sua saúde financeira em perfeito estado mas, sim, uma operação que envolvia um valor acima do resultado do Besc no ano de 1996, a qual estava sendo operacionalizada com o Estado de Alagoas, e já era pública e notória sua condição falimentar à época, o que a tornava, pois, uma operação de alto risco.

4 - Nota-se ao analisar o depoimento do atual Presidente do Besc que não se agiu com as cautelas necessárias, pois ainda não se tem claramente quem autorizou a realização da operação questionada.

5 - Mesmo com o alto teor de risco, nota-se que o Besc, contrariando as tendências de mercado à época, na qual imperava a concessão de altos deságios, que variavam entre 10 a 37%, adquiriu as 23.315 Letras Financeiras do Estado de Alagoas, com um ágio de 5,4682%, que totalizou a importância de R$25.745.634,00."

Ocorre que a operação torna-se altamente suspeita porque, além do citado no item anterior, sabia-se, à época da operação, estar o Estado de Alagoas em estado falimentar, com ameaças quase que diárias de intervenção federal.

Srs. Deputados, até aqui a leitura que fiz não tem nenhuma novidade. Acontece que um dia antes da Diretoria do Besc autorizar a operação, que se concretizou e que envolveu 25 milhões do Banco do Estado de Santa Catarina, pagos à vista ao Estado de Alagoas, uma das empresas laranjas, que também operou em Santa Catarina na comercialização das Letras, adquiriu estas mesmas Letras por 18 milhões e as devolveu ao Banco de Alagoas. E como Santa Catarina comprou, alguém teve um lucro de sete milhões.

Acontece que o então Presidente do Besc, quando veio dar o seu depoimento à CPI, sempre alegou (eu tenho esses documentos em mãos) que o Banco do Estado de Santa Catarina lucrara com a operação três milhões de reais.

Nós sempre questionamos, sempre indagamos, e acabamos não nos convencendo dessa operação. Portanto, ingressamos com uma ação popular contra toda a Diretoria do Besc e contra o Secretário da Fazenda à época, que autorizou a operação. E é essa ação popular que está tramitando no Juizado dos Feitos da Fazenda.

Estou usando esta tribuna exatamente para mostrar a nossa preocupação na época, pois foi julgada, recentemente, a Apelação nº 98000/000434, originária da Comarca de Maceió, em Alagoas, que definiu, na conclusão do julgamento, a questão (inquestionável) do péssimo negócio feito pelo Besc.

O Relator foi o Desembargador José Fernandes de Holanda Ferreira, e vou ler apenas a conclusão do relatório, para demonstrar claramente o negócio feito pelo Banco do Estado de Santa Catarina.

(Passa a ler)

"Presentes, nesta ação, de modo incontrastável, os requisitos exigidos para a demanda popular, quais sejam: a condição de cidadão brasileiro (fls. 16/20), a ilegalidade e ilegitimidade dos atos a serem invalidados e a lesividade ao patrimônio público, todos sobejamente comprovados e que estão a reclamar o restabelecimento do estado de moralidade administrativa que o sistema democrático exige.

Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido inserto na inicial para suspender os efeitos do Decreto nº 36.804, de 14 de dezembro de 1995, e anular as operações realizadas com a emissão, circulação, colocação e vendas no mercado financeiro das Letras Financeiras do Tesouro Estadual - LFT/AL, por infringência ao art. 37 da Constituição Federal, ao art. 33 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, ao art. 5º da Emenda Constitucional nº 03/93, ao art. 2º da Lei Estadual nº 5.743/95, ao art. 2º, alínea "g", da Resolução do Senado Federal nº 71/95, e ao enquadramento do art. 2º, alíneas "b", "c", "e", da Lei Federal nº 4.717/65.

Assim o fazendo, condeno todos os beneficiários dos atos anulados, os que receberam e os que detiverem posse de Letras Financeiras do Tesouro Estadual - LFT/AL a devolvê-las ao órgão gestor, Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas. Como conseqüência desta decisão condenatória, determino o seqüestro dos títulos referenciados, respaldado no § 4º do art. 14 da Lei nº 4.717/65."

Isso aqui significa dizer que o Banco do Estado de Alagoas vendeu para o Banco do Estado de Santa Catarina as Letras, que o Banco do Estado de Santa Catarina pagou, honrou o seu compromisso com os nossos recursos, e hoje o próprio Banco do Estado de Alagoas, pela decisão da Justiça, está resgatando seus títulos, porque a prática foi por efeito de um ato nulo de pleno direito.

Então, isso significa dizer que nós tínhamos inteira razão, que tinha procedência a nossa preocupação em ingressar com uma ação popular contra a Diretoria anterior do Besc, porque, na realidade, no dia em que eles fizeram a operação, a ação popular já estava tramitando, e as Letras de Alagoas já eram consideradas, inclusive pelo Banco Central, sem valor comercial.

E pasmem V.Exas.: a média da venda das Letras de Alagoas à época foi com um deságio de 36%, e o Banco do Estado de Santa Catarina pagou com ágio de 5%. E quem tinha comprado essas Letras foi o mesmo banco laranja que adquiriu Letras do Estado de Alagoas e do Estado de Santa Catarina, que teve que as devolver por falta de condição financeira.

Assomei à tribuna hoje para trazer essa notícia porque a decisão é recente, tendo ficado consolidado o prejuízo irreparável do Besc, que pode chegar a R$ 47 milhões.

Aliás, esta matéria hoje é fruto da coluna do jornalista Moacir Pereira, que faz uma análise sobre o assunto e conclui dizendo o seguinte: "O mais grave: a diretoria do Besc comprou esses títulos podres em agosto de 1996. A ação popular julgada procedente data de julho de 1996. Comprou um papel frio, anulado, e o povo de Santa Catarina ficou com o mico."

Srs. Deputados, a nossa Bancada tomou outras iniciativas além dessa. Nós temos quatro ações populares, que envolvem a questão das Letras, a questão do Viva-Luz e outras e estamos acompanhando, juntando os documentos, porque alguém tem que ser responsabilizado.

O prejuízo foi irreparável. O Banco do Estado de Santa Catarina tem dificuldades na sua caminhada, como sempre teve, mas essa foi mais uma perda que ficou registrada na sua contabilidade. Então, alguém tem que ser responsabilizado. Ou o Estado de Alagoas, que terá que ressarcir o prejuízo aos cofres públicos de Santa Catarina, ou a diretoria, que fez o mau negócio, o péssimo negócio, porque sabia o que estava ocorrendo.

O nosso pedido é de responsabilidade civil e criminal, porque quem trata com dinheiro público tem que prestar contas, e o povo de Santa Catarina ficou prejudicado por um mau negócio...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)