17ª Sessão Extraordinária - 30/06/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, permitam-me fazer uma modesta defesa do meu projeto que foi vetado.
Inicialmente, gostaria de mencionar que o art. 54 da Constituição Estadual, §§ 4º e 6º (já faz mais de 30 dias que este veto adentrou nesta Casa) não foi cumprido, porque ele não obstrui projeto nenhum.
Apresentei o projeto, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, porque quando saí da Secretaria da Fazenda em 2002, deixamos licitado um programa, lançado agora pelo atual Governo (já está concluso), um procedimento SAT, que vai disponibilizar para todo o contribuinte ou para toda a sociedade a possibilidade de buscar, através da Internet, as informações que precisam.
Uma das coisas que sempre coloquei na cabeça, como Secretário, como homem público, é que a pessoa, física ou jurídica, que nunca teve problema com arrecadação, isto é, sempre foi adimplente, teria de pagar uma taxa quando pedisse uma certidão negativa. Qualquer pessoa do povo, que nunca teve uma relação com o Poder Público, ao pedir uma certidão negativa para fins de registro de imóvel ou outra coisa, teria de pagar uma taxa. Com a informatização, essa certidão é possível ser obtida através da Internet. A pessoa pode acessar e automaticamente buscar a informação de que nada deve.
O nosso projeto estava exatamente calcado nisso, que era a isenção da taxa de serviços gerais para a expedição de certidão negativa (que nada devem) e taxação maior para aqueles contribuintes de certidão positiva (que devem).
Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, os argumentos apresentados pelo Governo para vetar o projeto estão respaldados na Lei de Responsabilidade. E eu vou me permitir ler os argumentos apresentados pela Procuradora do Estado.
(Passa a ler)
"a) tal renúncia-despesa foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas fiscais previstas no anexo do art. 4º, I, da LRF;
ou
b) estará acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente de aumento ou criação de tributo ou contribuição.
Verificamos que, tanto para o primeiro caso como para o segundo, já apontado, necessário que o administrador público que renuncie a receita tributária apresente documento de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no prazo fixado no item b." E aí foi vetado.
Ocorre que o nosso projeto, Deputado Reno Caramori, previa, sim, a compensação. Havia isenção da taxa de serviços gerais para fornecimento de certidão negativa de débitos e havia reajustamento do valor da taxa para o fornecimento de certidão positiva. Isto é, o contribuinte que teve algum problema com o Estado deveria pagar uma taxa pelo serviço que o Estado presta a ele. Então, existe a compensação. Mas o Governo decidiu vetar.
E aí eu fico cada vez mais preocupado porque nós, Deputados da Oposição, podemos fazer as nossas colocações de críticas ao Governo, muitas vezes questionadas pela Situação, e até os nossos projetos meritórios para a sociedade são vetados, mas o Governo de imediato manda um projeto igual. E adentrou na nossa Casa a Mensagem nº 494, que dá isenção da taxa de serviços gerais, pretendida no meu projeto.
Então, eu fico com a alma lavada porque o meu projeto que entrou bem antes do projeto do Governo Estadual e que foi vetado (hoje nós vamos decidir pelo veto), já está na Casa um projeto de origem governamental que concede a isenção que eu pretendia no meu projeto, e que foi vetado! Temos aqui uma discussão de birra.
Se mantivermos o veto, não há problema, só se perdeu tempo, porque após o segundo semestre iremos discutir a concessão da isenção.
E eu já gostaria de colocar que o meu voto será favorável, porque o meu projeto é nessa linha.
Agora, se derrubarmos o veto, o contribuinte terá, desde já, o direito a essa isenção, enquanto o projeto for analisado porque esta isenção já terá sido concedida.
Eu, sinceramente, não vim solicitar nenhum pedido aos senhores para que desvirtuam seus pensamentos, votando contra ou a favor do Governo somente por essas palavras simples.
Somente gostaria de registrar, Sr. Presidente, porque é interessante, que um projeto de procedência do Legislativo, quando chega no Executivo, só porque é de autoria de um Deputado da Oposição (talvez não gostem do Deputado) é vetado! Mas como a idéia do Deputado é boa, fazem um projeto igual e encaminham para aquele Deputado aprovar!
Os senhores que estão aí na platéia vão achar que é cena, mas, vejam: eu apresento um projeto para o Governo dar isenção a quem requerer uma certidão negativa de débitos, porque nunca deu problema para a Administração Pública, através da Internet, e ele é vetado! Mas o projeto de lei encaminhado pelo Governo a esta Casa, que será apreciado no segundo semestre, dá essa isenção!
Eu fico preocupado porque de hoje até a aprovação do projeto do Governo, quem entrar com um pedido de certidão negativa de débitos terá de pagar a taxa, sabendo que aqui existe um projeto de isenção de autoria de um Deputado, que o próprio Governo rejeitou!
Para evitar prejuízo àquelas pessoas nesse interregno, da análise até a aprovação, quiçá, da Mensagem nº 494, do Governo, quero dizer que votarei pela derrubada do veto.
Não peço aos Srs. Deputados que me acompanhem nessa votação, mas quero dizer que é uma incoerência o que o Governo pratica com os Deputados e com o povo, em geral!
Poderia até me pedir para retirar o projeto porque ele não é bom ou para deixar para depois, mas vetar com argumentos que carecem de uma maior comprovação, porque o projeto tem a compensação que a Lei de Responsabilidade exige?! E ao mesmo tempo manda um projeto para conceder o que o meu projeto concede?!
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Deputado, quero dizer que o Governo e os seus colegas Parlamentares tem um grande apreço por V.Exa.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sei disso!
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Se V.Exa. pensar o contrário, poderá até incorrer em um equívoco, do apreço da amizade. E sabe V.Exa. também que o veto se deu por conta da matéria que é reservada à iniciativa do Poder Executivo.
Concordo com V.Exa. que temos uma limitação muito grande para legislar. O Parlamento tem uma limitação muito grande! E por isso mesmo o veto oposto caminha na direção e na sintonia com a Constituição Federal e com o regramento vigente!
Lógico que o Governo dá uma demonstração de apreço, de consideração a V.Exa., quando, corrigindo o vício da iniciativa, remete para esta Casa um projeto que contempla a iniciativa do Parlamentar. V.Exa. está sendo atendido porque a sua idéia, o seu projeto está sendo contemplado!
Como conheço a grandeza de coração de V.Exa., sei que está satisfeito por conta da remessa do projeto que aportou nesta Casa.
Por isso, Deputado, sem que haja o vício de origem, nós teremos a condição, e com certeza V.Exa. estará junto, para aprovar o projeto remetido pelo Poder Executivo, que tecnicamente, aí, sim, é perfeito e não sofre as restrições apontadas por V.Exa. da tribuna e apontadas na argumentação do próprio Poder Executivo, no que concerne a subsídios que o orientaram a opor veto à matéria.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Deputado Herneus de Nadal, aceito e agradeço pelas suas palavras, mas quero dizer que nesta Casa já presenciamos muitos projetos e emendas de Deputados visualmente inconstitucionais, e o Governo não vetou porque partia de aliados, de Deputados da Situação, inclusive com manifestação contrária da Comissão de Finanças, porque era ilegal! Mas aprovado porque era do Partido do Governo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)