Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dionei Walter da Silva

41ª Sessão Ordinária - 15/06/2004

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, nestas falas da tribuna, Deputado Antônio Carlos Vieira, segundo o ditado popular, "fala-se o que quer e muitas vezes se ouve o que não quer".

Gostaria que o Deputado Onofre Santo Agostini estivesse presente, porque vou me manifestar a respeito do seu pronunciamento a respeito da matéria publicada no jornal no dia 14 de junho, que afirma que o INSS vai suspender um benefício a deficientes e idosos que vivem em condições consideradas de miserabilidade.

Então, o jornal faz uma interpretação, mas nós precisamos falar a história completa, para que o telespectador entenda o que de fato está acontecendo e perceba que muitas vezes de uma gota d’água se faz uma tempestade.

É uma política que até entendemos que é pré-eleitoral, para fazer com que o eleitor se confunda e comece a pensar com a cabeça daquelas pessoas que eram do Governo passado e que agora não admitem as melhorias e os avanços.

A Lei nº 8.742, de dezembro de 1993, criou o chamado amparo, que é uma renda para os deficientes físicos e idosos que tenham renda per capita, ou seja, que cada membro da família tenha uma renda inferior a ¼ do salário mínimo.

É importante destacar, Srs. Deputados, que o PT, na época, foi contra essa lei porque entendia que o teto era baixo. Tanto é verdade que existem projetos tramitando no Congresso Nacional para alterarem esses valores, porque é irrisória essa renda máxima permitida para que esse amparo seja fornecido.

É importante também destacar que o seu Partido, o PFL, na época, e o PSDB aprovaram essa lei. Eu quero que V.Exa. não pessoalize as críticas, porque este é um debate partidário a idéias. Quando V.Exa. afirma que se sente pequeno, humilhado e chocado com a atitude, esse sentimento de humilhação, de pequenez e de ficar chocado deveria ter acontecido na época em que os seus Deputados aliados aprovaram essa miséria, digamos assim, para os deficientes físicos.

E o que aconteceu? O Superior Tribunal Federal criou uma jurisprudência entendendo que a legislação é legal, é válida e precisa ser cumprida, em detrimento de alguns juízes que estavam entendendo e concedendo, por decisões próprias, esse auxílio, inclusive, a pessoas cuja renda per capita ultrapassava a ¼ do salário mínimo.

Neste sentido, há uma determinação de que 14,9 mil desses benefícios sejam revistos, mas não a suspensão sumária do valor, para ver se estão de acordo com a legislação. E a própria nota do Ministério diz muito claro que poderão ser revistos esses 14,9 mil, que são os números de benefícios pagos por decisão judicial e que nessa revisão poderão ser identificados como benefícios concedidos irregularmente.

Eu até entendo que V.Exa. se baseou em um jornal, isso acontece com qualquer Parlamentar, mas nós precisamos, inclusive em respeito aos telespectadores, fazer o esclarecimento de que na verdade há uma decisão do Superior Tribunal Federal criando uma jurisprudência que entende legal esse limite. Existem projetos tramitando no Congresso Nacional propondo a alteração desse valor e nós precisamos fazer um estudo de cada caso, para não cometermos injustiças.

O Sr. Deputado Paulo Eccel - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Pois não!

O Sr. Deputado Paulo Eccel - Deputado, gostaria de lembrar que são 14.900 que serão revistos, mas o total de amparos pagos mensalmente pelo INSS chega à casa de 1.834.449 e desses quase 1.900.000 benefícios, 14.900 serão revistos individualmente para verificar se estão ou não em dia com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os quais também não serão devolvidos. E a partir do momento em que se constatar uma eventual irregularidade, é que o benefício será suspenso. Ao contrário daquilo que está veiculado na matéria lida, comentada, difundida e tripudiada pelo Deputado Onofre Santo Agostini.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Pois não!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Eu continuo estarrecido, Deputado!

Em 1993, R$65,00 eram diferentes de R$65,00 de hoje. Por isso, eu não fico preocupado de não estar estarrecido naquela época, estou agora, porque o PT prega, em alto e bom som, que é a favor dos pequenos.

Mas quero me penitenciar porque me baseei no jornal, eu não tinha conhecimento da matéria respondida pelo Sr. Ministro. A matéria do jornal é clara e diz o seguinte: "O Instituto Nacional de Seguridade Social vai suspender o pagamento... Há um desgaste político em suspender um benefício pago a pessoas carentes. A assessoria do Ministro não soube informar quantas pessoas estão nessa situação".

Então, eu fiz a crítica e continuo estarrecido, baseado no que diz o jornal. Agora, V.Exa. traz aqui uma nota do Ministério dizendo que poderá e aqui no jornal diz que vai suspender.

Por isso, continuo estarrecido, Deputado!

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - V.Exa. deveria ter ficado estarrecido na época, Deputado, porque não eram R$65,00, era um quarto do salário mínimo. Eu não lembro qual era o salário mínimo em 1993, mas parece que era de R$100,00, sendo assim, seriam R$25,00.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Por pessoa?

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Por pessoa! E agora é 1/4 de R$260,00.

Neste sentido, entendo que são importantes os esclarecimentos, o debate franco nesta Casa, para que a sociedade faça o seu juízo de valor. Nós temos que entender que na política, muitas vezes, são feitos pronunciamentos que se apegam a uma versão, tentando fazer um carnaval e tirar dividendos políticos que não condizem com a realidade.

O Sr. Deputado Paulo Eccel - V.Exa. me concede mais um aparte?

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Pois não!

O Sr. Deputado Paulo Eccel - Gostaria de lembrar ao Deputado Onofre Santo Agostini que fez críticas ao Programa Fome Zero, que no nosso Governo os benefícios dos programas assistenciais passaram, em média, de R$25,00 para R$75,00 por benefício. É o maior aumento na história de qualquer benefício social concedido pelo Governo Federal. Infelizmente, isso não foi lembrado pelo Deputado Onofre Santo Agostini!

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Agradeço o aparte, Deputado!

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)