38ª Sessão Ordinária - 04/05/1999
O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna, em nome do meu Partido, para tratar de um assunto por demais conhecido dos Srs. Parlamentares e da sociedade catarinense. Mesmo sendo conhecido, faço questão de deixar registrado nos Anais da Casa, para que a posteridade possa mostrar o teor da posição da nossa Bancada e do nosso pronunciamento.
No mês de fevereiro de 1997, inconformada com a situação em que nos deparamos, com a comercialização das Letras de Santa Catarina, a nossa Bancada ingressou com uma ação popular contra todos aqueles que haviam participado da operação, desta malfadada operação, da venda das Letras do Tesouro do Estado.
Na época, recebemos muitas críticas nesta Casa, e de uma maneira especial do Poder Executivo, de que a nossa atitude era política, não tinha nenhuma conotação técnica e que o Governo havia agido de acordo com as normas que regiam a matéria da época.
Nossa ação popular tramitou na justiça, e no final da semana passada houve uma decisão, que foi por demais divulgada pela imprensa. A imprensa de Santa Catarina - jornais, televisão, emissoras de rádio do interior - divulgou a sentença final proferida pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda, do Poder Judiciário, do Fórum de Florianópolis.
Por que a nossa Bancada ingressou com uma ação popular? Porque nós entendemos que não basta o discurso, entendemos que o palanque serve para levar programas de Partidos para chegar ao poder.
Mas a responsabilidade nossa na Assembléia Legislativa fez com que tomássemos essa iniciativa, e não só nesse caso, pois tomamos essa iniciativa em outros processos também. Existem quatro ações populares tramitando e que estão praticamente chegando ao final da sua decisão.
Mas, para ficar registrado na Casa, gostaria de fazer a leitura do julgado.
(Passa a ler)
"JULGO PROCEDENTES os pedidos insertos na inicial desta Ação Popular nº 2397243870.7, em que são autores ENI JOSÉ VOLTOLINI E OUTROS e réus PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA E OUTROS, e, em decorrência:"
a) DECLARO a nulidade da Ordem de Serviço SEF/GASEC/Nº 005/88 e, conseqüentemente, todos os demais atos referentes ao processo de emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTSC, por violação expressa aos arts. 15, V e 37, § 4º da Magna Carta e 33, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal ..."
Esse documento foi que originou todo o processo, o malfadado documento. E eu tive a oportunidade de presenciar o documento original, que posteriormente fora substituído por outro. Acabou, então, o Governo encaminhando um documento falso ao Banco Central - não chegou nem a encaminhar à Assembléia Legislativa - e ao Senado, dizendo que aquele era o documento pertinente para o início da operação das Letras.
(Continua lendo)
"b) CONDENO a todos os beneficiários dos atos administrativos tidos como nulos, os que receberam e aqueles que eventualmente obtiverem a posse das referidas Letras, a devolvê-las, em 30 (trinta) dias, à Secretaria de Estado da Fazenda. Determino por ilação lógica, o seqüestro dos títulos públicos acima mencionados, com fulcro no art. 14, § 4º, da Lei nº 4.717/65;"
Isso significa dizer que aquela ação proposta pela Bancada do PT, que pediu a anulação da sessão que determinou a aprovação do projeto de lei, é complementar, porque se aquela ação julgou nula, agora vem a complementação. Além de declarar nulos os títulos, o Juiz determina o seqüestro. Isso significa dizer que todos que adquiriram os títulos terão que devolvê-los à Secretaria da Fazenda. Devolvendo-os à Secretaria da Fazenda, não poderão nem alegar boa-fé na compra, porque nós sabemos como esses títulos foram comprados.
(Continua lendo)
"c) CONDENO os beneficiários, solidariamente (art. 896 c/c art. 904 e seguintes do Código Civil), ao ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos do Estado de Santa Catarina, em valor total a ser apurado em liquidação de sentença, por cálculo do contador (art. 604, do CPC) e correspondente a R$33.275.009,10 (trinta e três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, nove reais e dez centavos), na chamada taxa de sucesso, além da taxa de registro, no valor de R$3.933,10 (três mil, novecentos e trinta e três reais e dez centavos) e os responsáveis-beneficiários pelo deságio de R$86.831.024,24 (oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta e um mil, vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme, aliás, anteriormente analisado e comprovado;"
Isso significa dizer que o Banco Vetor, que fez e realizou as operações tendo um percentual como taxa de sucesso, deverá devolver aos cofres públicos de Santa Catarina.
Eu quero dizer, Deputado Lício Silveira, que tem uma ação igual a essa que já tramita na Justiça pedindo a devolução dos trinta e três milhões do Banco Vetor, porque ele recebeu como taxa de sucesso e não realizou as operações.
A Procuradoria do Estado, à época, contestou a nossa ação em defesa do Banco Vetor, mostrando a evidência, de fato, que o Governo do Estado era parceiro do Banco Vetor nas operações.
(Continua lendo)
"d) SUSPENDO, por outro lado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, os direitos políticos do Senhor Paulo Afonso Evangelista Vieira, qualificado a fls. 03, que o incapacita para o desempenho de mandato eletivo, ex vi dos artigos 15, V; 37, § 4º, da Constituição Federal, e artigos 11, caput e 12, inciso III, da lei nº 8.429/92, prazo este contado a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 20);
e) EXCLUO da lide, como réu, pelas razões suso deduzidas, o Estado de Santa Catarina; admitindo-o, no entanto, como litisconsorte assistencial dos autores. Igualmente, DEFIRO o pedido de exclusão do Besc, do polo passivo da ação (fls. 262/263 e fls. 387);
f) CONDENO os acionados a pagarem, proporcionalmente, as custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em R$7.000,00 (sete mil reais), respeitando as condições estabelecidas pelo art. 20, CPC;
g) FIXO os honorários do advogado João Jannis Júnior, nomeado curador especial (...)"
h) JULGO, finalmente, com base no art. 125 do Código de Processo Civil, extinta a Medida Cautelar apensada nº 2396502837.4 (...)"
Fiz questão, Deputado Lício Silveira, de trazer ao registro da Assembléia Legislativa esta sentença final na ação popular da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho do 1º Cartório, tendo como Autora a Bancada do PPB da Legislatura passada e como réu o Estado de Santa Catarina e outros.
Por quê? Porque eu acredito que depois da prática de tantos atos regulares nós não poderíamos permitir, a Justiça do meu Estado não poderia permitir, que vencesse a irregularidade, a corrupção e a lavagem do dinheiro público de Santa Catarina, que foi encaminhado para os doleiros do País e de fora do País.
Entendo, também, Deputado Lício Silveira, que aqui em Santa Catarina o crime não compensa. Se na época não conseguimos realizar e aqui buscar os votos suficientes para declarar o impeachment, conseguimos agora pela via judicial.
Até foi melhor, porque o julgamento por esta Casa ia sempre ficar na história que foi um julgamento político, porque o Governador não tinha a maioria. Na realidade, o Governador teria sido cassado por uma decisão política.
Mas agora é a Justiça. Além desse processo tem o que tramita no Superior Tribunal de Justiça, que está sendo encaminhado o inquérito, onde se fez o levantamento global de todas as ações e também foram colher os resultados das CPIs desta Casa e do Congresso.
E, aqui, agora nós temos uma decisão da Justiça. É verdade, não transitou em julgado, mas o julgamento da lide foi antecipado, porque se consubstancia o processo em provas exclusivamente documentais e irrefutáveis.
Por isso, o nosso dever é de fazer este registro, porque nós tomamos uma iniciativa séria, responsável, contra os atos que levaram o dinheiro público de Santa Catarina, pelos malfeitores, por aqueles que desrespeitaram as regras constitucionais e que desrespeitaram as leis.
Muita gente ficou rica lá fora, gente de fora do Estado. Muita gente levou o dinheiro de Santa Catarina, que ainda não se sabe para onde foi.
Não temos provas suficientes de que pessoas de Santa Catarina tenham se locupletado ilicitamente, mas, na verdade, estão sendo responsabilizadas porque entregaram a chave do cofre.
Por isso, Deputado Lício Silveira, é que nós fizemos questão de fazer este registro hoje nesta Casa. Pode até ser repetitivo, mas é importante, pois a Casa, oficialmente, não recebeu este registro para constar dos Anais, e a nossa Bancada tem o dever de fazê-lo, porque foi Autora da medida que hoje foi julgada e agora encontra-se aguardando recurso, se as partes assim o desejarem.
O Sr. Deputado Lício Silveira - V.Exa. me concede um aparte.
O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Pois não!
O Sr. Deputado Lício Silveira - Deputado Ivan Ranzolin, foi bom V.Exa. ter colocado este assunto, porque tem que ficar registrado, sim, nos anais esta história.
Durante a CPI ficou evidenciado, claro e flagrante tudo o que aconteceu durante o processo de impeachment. Aquelas provas todas que conseguimos, desde a ordem de serviço que sumiu, que na época V.Exa. viu assinada, bem como outros Deputados, na mesa do Governador, no Palácio do Governo, foram mostradas aqui na Assembléia Legislativa. Pena que aquele desfecho político tomou o caminho que não deveria ter tomado.
Agora, quero dizer a V.Exa. que, além dessa devolução dos 33 milhões referente ao pagamento do banco Vetor e conseqüentes pagamentos a outros laranjas embaixo, como V.Exa. já mencionou, tinha mais 86 milhões relativos ao deságio, que, somando, dá os 120 milhões que o Juiz determinou que voltassem.
Agora, isso foi parte de uma operação, de uma etapa, porque o que nós denunciamos aqui em Santa Catarina e o que foi instituído na CPI do Senado, aquela segunda parte da emissão das Letras, foi bloqueado. V.Exa. lembra que a CPI do Senado pediu para o Banco Central bloquear. Estão lá Senadores ainda discutindo a validade da liberação dessas Letras. Agora essa sentença aí anula todo o processo, anula toda a operação da emissão das Letras.
Mas que fique isto aí registrado nos Anais desta Casa, porque foi uma operação fraudulenta, uma operação ilegal montada ali no Palácio do Governo. E que fique demonstrado que esta ilegalidade tem que ser recuperada em benefício da sociedade catarinense.
O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Esses Senadores que estão tentando liberar essas Letras devem ter algum interesse. Não é sério o papel que eles estão fazendo diante de tudo o que aconteceu neste País.
Concordo com o Deputado Lício Silveira, que tudo foi montado no Palácio do Governo. Hoje está devidamente comprovado, através da decisão da Justiça, que foi tudo uma farsa, conforme o que nós sempre denunciamos. Foi uma farsa eivada de vícios de corrupção.
Mas tem uma questão que ainda não foi definida aqui, que é o relatório Asempre - dez milhões que aportaram no Banco do Brasil de Curitiba vieram para Santa Catarina e foram entregues a catarinenses -, que também está sendo apurado numa ação própria, numa medida que nós adotamos como uma ação popular.
Por isso, Deputado Lício Silveira, é bom que tudo venha à baila novamente, porque nós tínhamos razão quando apontávamos os erros, os absurdos. Santa Catarina está no estado em que está pelo erro, pela ilegalidade, pela corrupção praticada com o dinheiro catarinense.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)