Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Mantelli

113ª Sessão Ordinária - 20/10/1999

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesses minutos que cabem ao PDT gostaríamos de conclamar os Srs. Deputados no sentido de votarmos hoje - se o quorum for favorável, na medida em que ele deve ser qualificado - o primeiro item da pauta da Ordem do Dia, que se refere à discussão e votação em turno único da Mensagem nº 136/99, que trata do veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 01/99, de nossa autoria, que visa alterar dispositivos da Lei Complementar nº 58, de 30 de julho de 1992, que dispõe sobre a concessão de licença especial a servidores públicos para exercício de cargo de direção ou representação em organização sindical.

A Lei Complementar nº 58, de 30 de julho de 92, que foi alterada, já traz a data de uma lei mais antiga com essa alteração em 92.

Quase todas as categorias de servidores públicos estaduais gozam desse direito, qual seja, de licença especial, por um determinado número de associados à disposição de funcionários do serviço ativo do Estado, para participar de cargos de direção de sindicatos. Os funcionários públicos militares não tinham esse privilégio, única categoria aliás que não tinha esse privilégio. E a nossa proposta foi exatamente no sentido de socializar esse direito, de fazer com que os militares viessem a ter o mesmo direito, como todas as outras categorias de servidores. Entendemos ser esta uma medida justa.

Na mensagem o Governo não contesta o mérito, e a justificativa do veto está baseada no suposto vício de origem.

Considerando a discriminação existente, entendemos que o projeto merece que os nobres Parlamentares votem pela rejeição do veto. Com isso estaremos tomando uma decisão constitucional, sim, na medida em que todo servidor público deve ser tratado de igual maneira. Tal atitude impediria a discriminação por qualquer razão, e isso está amplamente consignado nas Constituições Federal e Estadual.

Nós temos aqui a consciência de que a proposta, em que pese o Governo argumentar o vício de origem, e por esta razão a inconstitucionalidade, corrige esse erro da discriminação, que nós entendemos ser inconstitucional.

Por isso nós solicitamos o voto e a atenção especial de todos os Srs. Deputados.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)