4ª Sessão Ordinária - 26/02/2002
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, faço uso da palavra no horário reservado ao meu Partido para destacar três projetos de lei que este Poder aprovou no final do ano passado e que, felizmente, foram sancionados pelo Governador de Santa Catarina.
Destaco uma lei de minha autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais, coletivos, em eventos de qualquer natureza com cobrança de ingresso no nosso Estado.
Tomamos a iniciativa de apresentar essa lei porque temos a preocupação, Srs. Deputados, com a questão dos vários eventos culturais e artísticos e esportivos realizados no nosso Estado sem a mínima condição física, muitas vezes, onde são realizados.
Temos exemplos no País e em Santa Catarina de promoções que, infelizmente, foram objetos de verdadeiras catástrofes, como incêndios e demolições, provocando prejuízos materiais e físicos e, muitas vezes, até com óbitos, sem que as vítimas pudessem cobrar alguma coisa dos promotores.
Por isso propomos essa lei que vai obrigar, a partir de agora, todos os promotores de eventos em Santa Catarina - casas de espetáculos em geral - a fazerem seguros para cobrir morte acidental, invalidez permanente (total ou parcial) e que garanta também assistência médica aos freqüentadores.
Espero, sinceramente, ter contribuído, com essa iniciativa, com essa lei, com a segurança em Santa Catarina, com o fortalecimento seguro dos eventos, que são constantes no nosso Estado e pelo turismo de eventos. Queremos garantir a segurança dos freqüentadores.
Destaco também, Srs. Deputados, uma outra lei de minha autoria, sancionada pelo Governador, que disciplina a iniciativa popular no processo legislativo. Trata-se de uma lei complementar importante, em que o Congresso Nacional, através da Câmara Federal, discute neste momento uma proposta similar a nossa, aprovada em Santa Catarina.
Sem dúvida nenhuma, nós, que defendemos a democracia representativa, estamos através dessa lei possibilitando e fortalecendo a democracia participativa. A partir de agora, parcela da população de Santa Catarina poderá ter iniciativa e propor projetos de lei e projetos de lei complementar nesta Casa, bastando que tenha uma propositura que contenha a assinatura de 1% do eleitorado votado nas última eleições.
Isso possibilita, de fato, a iniciativa popular no processo legislativo, contemplando a democracia participativa, e, claro, fortalecendo e defendendo a democracia representativa, que na prática se constitui pelos 40 Deputados nesta Casa.
Tenho certeza que através dessas iniciativas, deste tipo de instrumento legal, nós estaremos fortalecendo e aperfeiçoando o processo democrático neste País. Espero que das iniciativas populares possamos ter boas leis no Estado, contribuindo para o aperfeiçoamento dos trabalhos legislativos.
Outra lei que gostaria de destacar, de nossa autoria também e sancionada pelo Sr. Governador, é a que disciplina a realização de plebiscito e referendum previstos na Constituição. E para aqueles assuntos relevantes que tramitam na Assembléia ou mesmo para aqueles atos administrativos relevantes, tomados pelo Chefe do Poder Executivo, abra agora a oportunidade da realização de plebiscito e referendum.
Se tivéssemos essa lei em vigor é bem provável que na questão do Besc tivéssemos realizado um plebiscito, a fim de saber o que pensa a população de Santa Catarina. Inclusive na questão da Celesc, pois para grandes atos e para grandes conseqüências nada mais justo que se ouça a população.
Por isso através dessa lei complementar espero que se crie em Santa Catarina a possibilidade e a obrigatoriedade, porque grandes assuntos devem ser discutidos também pela população, para saber o que pensa, o que quer e depois concretizar os atos.
Considero, também, esta lei, uma lei democrática e muita legítima para aqueles que defendem o valor da opinião pública.
E para concluir quero dizer que fico grato em ter tomado essas três iniciativas de leis, as quais considero de grande importância para o nosso Estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)