89ª Sessão Ordinária - 27/11/2002
A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, pedi a inscrição para fazer o debate sobre este requerimento, tendo em vista que amanhã não estarei em Santa Catarina porque vou me deslocar a Brasília para uma reunião da Bancada do PT do Senado e da Câmara com o próximo Presidente da República e o Deputado Federal José Dirceu.
Queremos deixar bem claro o porquê de estarmos fazendo, mais uma vez, o pedido de informação sobre a situação do ex-Gerente Regional de Lages, Sr. Jair Antônio Hillmann.
Esse é um assunto já meio recorrente, que sobrou ainda da CPI da Sonegação. Esse servidor, Gerente Regional, Fiscal de Mercadorias em Trânsito... Durante o processo da CPI já ficou claro que havia indício de que em Lages havia ocorrido algo semelhante ao que tinha acontecido em Joaçaba, com a falsificação de créditos tributários.
Houve a instalação de uma Comissão de Sindicância, que concluiu os seus trabalhos pela responsabilização do funcionário por esses créditos tributários falsificados.
Foi instaurado um processo administrativo disciplinar, que já está concluído, contra o Sr. Jair Antônio Hillmann, com indicação de exoneração pela confirmação de que realmente ele foi responsável pela falsificação dos créditos tributários, Deputado Rogério Mendonça.
No mês de julho deste ano fiz um pedido de informação ao Secretário da Fazenda, a fim de saber por que o processo disciplinar não era cumprido, por que o servidor não era exonerado, conforme a determinação do processo administrativo disciplinar e como já havia acontecido no caso do Sr. Luiz Agripino, que era problema idêntico.
Em julho, o Secretário da Fazenda nos respondeu dizendo o seguinte:
(Passa a ler)
"Os trabalhos já foram concluídos pela Comissão Disciplinar e o processo está sobrestado por sugestão da Consultoria Jurídica, tendo em vista que houve nova denúncia contra o servidor e que, se forem confirmadas, resultarão em prejuízo ao erário estadual."
Portanto, já estava concluído um processo, que era pela exoneração, mas apareceu outra denúncia e, ao invés de eles executarem a exoneração do servidor, sobrestaram para que fosse apurada a nova denúncia.
Qual era a nova denúncia, que o Secretário não diz aqui? A nova denúncia era que esse servidor, no posto fiscal de Garuva, cobrava impostos e ficava com o dinheiro, não o repassava para os Cofres do Tesouro.
Essa é a denúncia contra o servidor Jair Antônio Hillmann e que, segundo o Secretário, estava sendo apurada. Portanto, a outra, já confirmada, investigada, e a decisão já tomada de exoneração por ter falsificado o crédito tributário... Ou seja, concluíram que se tem suspeita de que ele rouba, então não vão executar a sentença da falsificação do crédito!
Nós não ficamos conformados com isso, foi divulgado pela imprensa, etc. e tal. E agora estamos voltando à carga, questionando: já foi concluída a segunda investigação, a denúncia do roubo? O processo disciplinar, no qual já está comprovado que ele falsificou crédito e deve ser exonerado, já foi cumprido ou não?
Inclusive, perguntamos quem foi o responsável pelo sobrestamento, porque há divergência nas correspondências. O Secretário da Fazenda, no ofício de 12 de julho, disse que foi suspenso, foi sobrestado por sugestão da Consultoria Jurídica, e o consultor jurídico - tenho o documento aqui - disse que não houve falta de providências e que o processo está sobrestado, conforme decisão do Secretário da Fazenda.
Portanto, é um jogo de empurra-empurra. O Secretário diz que a Consultoria pediu para sobrestar e a Consultoria diz que foi o Secretário que deu ordem para fazê-lo.
Por último, Deputado Joares Ponticelli - e V.Exa., que gosta muito de fazer pronunciamentos sobre o que eu falo, deve prestar muita atenção para vir explicar -, pergunto: como é que o servidor Jair Antônio Hillmann, que já tem um processo disciplinar concluído pela sua exoneração e sofre uma investigação sobre roubo de impostos, que ele cobrou e não repassou para a fazenda, é o campeão das diárias na Secretaria da Fazenda no ano 2002?
Em 2002, o Sr. Jair Antônio Hillmann pegou 26 diárias e meia em janeiro; 26 diárias em fevereiro; 26 diárias e meia em março; 27 diárias e meia em abril; 26 diárias e meia em maio; 26 diárias e meia em junho, e 29 diárias e meia em julho. Em julho, o Sr. Jair Antônio Hillmann trabalhou 29 dias e meio, ganhou diárias 29 dias e meio, e auferiu, com essas diárias, R$16.632,00.
O que são essas diárias? Por que se paga diárias? Como é que se paga 189 diárias em sete meses para um funcionário que já tem processo disciplinar concluído pela sua exoneração? Como é que se paga diária para um servidor que está suspeito de roubo?
E, vejam bem, que a diária, aqui, provavelmente é para o deslocamento do Sr. Jair Antônio Hillmann de Lages para continuar cobrando impostos lá no posto de Garuva. Se ele está sob suspeita de ficar com o dinheiro do imposto, como é que ele pode continuar ganhando diária para continuar exercendo a sua função, sobre a qual paira suspeita de estar roubando?!
Então, estamos fazendo todos esses questionamentos e esperamos que o Líder do Governo venha aqui para a tribuna para dar explicações sobre esse caso, já que o Deputado Joares Ponticelli gosta muito de vir aqui à tribuna para contestar as nossas declarações.Portanto, o pedido de informação, a ser enviado ao Secretário da Fazenda, Abelardo Lunardelli, para que nos dê as explicações a respeito da exoneração e da conclusão das investigações, e para que justifique como é que o Sr. Jair Antônio Hillmann, que não recebeu nenhuma diária no ano de 2000, só a recebeu no mês de dezembro de 2001, é o campeão das diárias em 2002?!
Como é que se justifica isso, a não ser com uma grande suspeita de tapa boca? Ele está recebendo diária para ficar quieto! Essa é a suspeita, porque ninguém consegue mexer nesse homem! Ele tem processo disciplinar concluído, tem suspeita de roubo e como é que ninguém mexe nesse homem?! Como é que ele continua operando como Fiscal da fazenda em Santa Catarina?!
Então, cremos que essas são questões importantes. O que armazena de informação uma pessoa dessas, para ninguém mexer com ela? É o intocável, o Sr. Jair Antônio Hillmann, Deputado Lício Silveira! E queremos saber o que acoberta e por que é acobertada a situação funcional tão extraordinária do Sr. Jair Antônio Hillmann?
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)