Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Lício Mauro da Silveira

92ª Sessão Ordinária - 14/10/2009

O SR. DEPUTADO LÍCIO MAURO DA SILVEIRA - Como amanhã o deputado Reno Caramori não vai-me deixar falar, pois, como sempre, o horário de quinta-feira é dele, quero aproveitar para cumprimentar os professores pelo dia de amanhã, 15 de outubro, Dia do Professor. Eu considero essa uma das datas mais importantes, porque um país deve enaltecer o profissional que se denomina professor.

(Passa a ler.)

"Ninguém chega aonde chegamos sem ter tido a interveniência daquele que nos ofereceu o seu saber e os seus préstimos pedagógicos para que déssemos os primeiros passos na busca do conhecimento e, logicamente, da nossa vida profissional. São eles, nós sabemos, que, independentemente de sol, chuva ou qualquer outro problema, estão dentro das salas expondo-se para que, realmente, nossos filhos, nossos netos e bisnetos possam ter um lugar ao sol.

Deus lhes deu essa profissão que eu considero sublime, e nós só temos que cumprimentá-los pelo dia de amanhã. E se o deputado Reno Caramori não ocupar a tribuna amanhã, eu voltarei a falar sobre o Dia do Professor.

O assunto em questão, hoje, senhores, é a região metropolitana, já debatida por diversas e diversas vezes. Nós sabemos que, para atender aos objetivos do art. 25 da Constituição Federal de 1988, o art. 114 da Constituição de Santa Catarina, o governo do estado instituiu uma lei, em 1994, de autoria do deputado Adelor Vieira, sobre os princípios da regionalização do estado.

Em 1998, um projeto de procedência governamental instituiu a Lei Complementar n. 162, de 6 de janeiro de 1998, instituindo as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí e do Norte/Nordeste, compostas por um núcleo metropolitano e uma área de expansão metropolitana. As sedes das regiões metropolitanas eram nos municípios de Florianópolis, Blumenau e Joinville.

Para atender ao crescimento e desenvolvimento do estado, segundo a concepção das regiões metropolitanas, em 09/01/2002 foi instituída a Lei Complementar n. 221, de procedência governamental, que institui as Regiões Metropolitanas da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera e Tubarão.

Em 17/4/2007, o deputado Gelson Merísio propôs, e foi promulgada, a lei complementar que instituiu a Região Metropolitana de Chapecó.

Então, veio a reforma administrativa do atual governo e extinguiu todas as Regiões Metropolitanas, com exceção da de Chapecó, confundindo Região Metropolitana com secretarias de Desenvolvimento Regional. Ao fazer isso, o governo do estado prejudicou os municípios pequenos, com pouca população. Deixou de analisar as condições de financiamento e de aporte de recursos financeiros para o setor de habitação, de saúde pública e, em geral, invalidou os objetivos primordiais do artigo da Constituição Federal e da Constituição Estadual, não se preocupando em atender às exigências do ministério das Cidades e de outros órgãos federais.

Os prefeitos dos pequenos municípios, prejudicados com a medida governamental, buscaram guarida nesta Casa, dando conta das perdas dos seus municípios com extinção das regiões metropolitanas, pois a maior parte das secretarias Regionais não atende aos reclames do ministério das Cidades e de outros organismos que trabalham diretamente com a filosofia e condições da existência das regiões metropolitanas. O governo confundiu e não voltou ao status quo ante ou, ao menos, reestudou a situação com uma análise acurada dos prejuízos causados aos municípios de menor porte.

Então, não tendo o governo se preocupado com os pequenos municípios, e com a integração destes com as grandes aglomerações urbanas, o deputado Kennedy Nunes, através do Projeto de Lei Complementar n. 0026/2007, reconstituiu as Regiões Metropolitanas extintas, atendendo à necessidade dos municípios, à Constituição federal e à Constituição Estadual. Os deputados desta Casa, na época, aprovaram, mas o governo do estado, querendo fazer valer a sua política de descentralização administrativa, não sancionou tal projeto e assim não se tem uma lei que discipline as regiões metropolitanas. Essa é a grande verdade.

Para se ter ideia dos prejuízos acarretados para os municípios catarinenses, por não pertencerem a uma região metropolitana, o programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, só poderá receber R$ 12 mil e com um número limitado de habitações. Ora, se pertencessem a uma região metropolitana poderiam receber R$ 18 mil por unidade de casa e com a quantidade que desejassem, e pudessem arcar com o ônus compartilhado.

De forma semelhante, no programa PSH, de habitação, o governo federal dará R$ 10,7 mil para casa popular se estiver na região metropolitana, mas não estando só receberá R$ 6 mil."Imaginem, sras. deputadas e srs. deputados, a quantidade de moradias que poderiam ser construídas pelos municípios, diminuindo o déficit habitacional do estado, mas devido a uma posição que eu considero radical por parte do governo do estado, não serão erguidas. Não houve bom senso. Infelizmente, foi a falta de bom senso que fez com que chegássemos a essa situação.

Por isso, nós, deputados, devemos envidar todos os esforços necessários para que o governo do estado reveja essa situação, enviando outro projeto de lei complementar para esta Casa. Ele disse que iria encaminhar, mas não o fez porque iria confundir mais a população de Santa Catarina e, logicamente, os municípios.

Então, esperamos que realmente possamos ter aqui um projeto que crie novamente as regiões metropolitanas, para que, efetivamente, possamos compensar os pequenos municípios, conforme os ditames do governo federal para que, então, tenhamos os financiamentos adequados.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)