54ª Sessão Ordinária - 09/07/2008
O SR. DEPUTADO CÉZAR CIM - (Passa a ler.)
"Olha aqui, ó... Não é por nada não. Mas a vida e os anos vividos nos mostram que algumas pessoas são capazes de tudo por dinheiro, sucesso, fama ou poder, enquanto que outros não ligam pra isso e são capazes de entregar a sua vida para proteger as pessoas amadas. A gente chega num ponto, então, onde não há como perceber ou distinguir as pessoas ruins das pessoas boas, isso porque, enquanto umas são predominantemente frias, insensíveis e só buscam coisas materiais, pois acreditam que os fins justificam os meios, outras têm muito amor pra dar e transmitir porque acreditam que a felicidade da alma e do espírito é o que importa. Por isso, o essencial é acreditar no amor e no coração e deixar a natureza chamar para a vida, onde a alegria pode ser encantada como a beleza do nascer do sol ou magnífica como uma noite estrelada. Nem mais, nem menos."[sic]
Deputada presidente Ana Paula Lima, o escrito é da lavra do saudoso Horácio Braun, que tanta falta nos faz lá na nossa querida Blumenau.
Sra. presidente, srs. deputados e sras. deputadas, vou dividir o meu espaço em três vertentes. Na primeira, quero narrar um fato; na segunda, aproveitar a oportunidade para que esse fato possa servir de exemplo para todos os demais catarinenses; e na terceira vertente quero enaltecer a participação das pessoas que fizerem a sua parte no sentido de que esse acontecimento pudesse ter assomado lá na nossa querida cidade de Blumenau.
O fato.
(Passa a ler.)
"Vitória da cidadania
Ainda que possa ser questionada nas instâncias superiores, a decisão da Justiça de Blumenau, favorável a clientes submetidos a tempo de espera em filas de bancos - superior ao estabelecido em lei -, representa uma vitória dos cidadãos. Muito mais do que os valores das indenizações, importa destacar a ação firme do Procon em defesa dos consumidores de serviços bancários, e do Judiciário em relação ao descumprimento de uma lei municipal vigente. Espera-se que o caso sirva de exemplo não só para a cidadania - no sentido de reagir contra ações que violam direitos conquistados -, mas para as instituições financeiras - cujos recordes de lucratividade se sucedem -, de forma a avaliar o atendimento dispensado aos blumenauenses. Se à população é recomendável que insista na cruzada legal em defesa de seus direitos, aos bancos sugere-se bom-senso e a compreensão de que a lei deve ser cumprida por todos."
Registro esse fato porque se nós consultarmos a população mais carente e também pesquisarmos alguns letrados, alguns historiadores, veremos que, na verdade, o cidadão comum não acredita no direito. E eles sabem que a fonte principal, a fonte mais pródiga do direito é a lei.
Esse cidadão comum entende que o direito é o reflexo de uma minoria dominante. E tem mais: ele também percebe que, às vezes, o direito se constitui num simples meio de se valerem os mais fortes da máquina estatal contra os oprimidos de todos os tipos. E outros ainda entendem que o direito se presta a manobras que o desvirtuam completamente e que isso ocorre, na verdade, com grande freqüência.
Segundo Franz Kafka, a lei é o segredo de uma minoria que nos domina, deputado Ismael dos Santos. Esse é o entendimento popular. E quando uma lei municipal, e aí está o segundo aspecto, é levada ao Judiciário para que possa aplicar uma multa nos poderosos bancos, é certo que a população com isso vibra, sem dúvida alguma.
Mas nós teríamos que fazer um histórico. Em Blumenau, a Câmara de Vereadores criou uma lei - e aí é que entra o aspecto de isso se tornar exemplo, deputado Aderbal Deba Cabral, para outras comunidades - no sentido de se fazer valer o respeito ao cidadão, que às vezes gasta horas e horas numa fila para levar o seu dinheiro aos bancos. Essa referida Câmara estabeleceu critérios para o tempo nas filas: 35 minutos para os dias de movimento e 20 para os dias normais. Do primeiro ao décimo dia, nas segundas-feiras e pós-feriados, 35 minutos.
Mas esse fato não é o principal. É que, paralelamente a isso, a Câmara Municipal de Vereadores de Blumenau estabeleceu mais critérios. Ela determinou aos bancos que colocassem à disposição dos clientes cadeiras, banheiros, telefone para ligar para o Procon, criando uma senha que tem tríplice objetivo. O primeiro deles é estabelecer uma ordem cronológica: chegou à fila não precisa se preocupar porque ninguém vai passar o cliente para trás. O segundo aspecto é desestressar. Eu tenho a minha senha, eu posso ler um jornal, tenho cadeiras para sentar, tenho banheiro, se necessário for, tenho telefone para ligar, ou seja, ninguém vai me passar para trás. Então, eu não vou ao banco com aquela disposição de enfrentar uma batalha. E o terceiro objetivo, que é o principal, é garantir através dessa senha a fiscalização.
Então, o cidadão não precisa sair da fila para ir ao Procon reclamar. Ele se apodera da fila, registra o tempo que ficou nela e depois, quando tiver tempo, vai ao Procon. E aí vem outro aspecto importante. Essa senha serve ao Procon para fiscalizar, e as multas, nesse caso, chegam até R$ 30 mil. E o Procon de Blumenau usou essas senhas para aflorar essas ações que fez referência anteriormente, srs. deputados Ismael dos Santos, Carlos Hoegen, Nilson Gonçalves e demais deputados (olhem só que maravilha): os bancos foram condenados a pagar a cada cliente, além da multa, cinco salários mínimos, ou seja, R$ 2.075 mil. Isso não é nada para os bancos, mas é muito para a cidadania. É a vitória do pequeno, do cliente massacrado, desrespeitado. É a vitória da cidadania.
Portanto, é importante fazermos esse registro, para que esse exemplo de Blumenau, deputado Sargento Amauri Soares, possa alcançar as demais comunidades.
Mas eu quero fazer referência a outro aspecto, que seriam os elogios a quem participou dessa empreitada: ao Procon, que representou os consumidores e não fez ação porque até 20 salários mínimos independe de advogado; aos vereadores, que fizeram essa lei maravilhosa, uma lei simples, numa cidade pequena, mostrando aos bancos que é muito mais conveniente e muito mais humano respeitar o cidadão na fila do que pagar uma multa; e ao Judiciário, que fez valer essa ação.
Srs. deputados, essas ações foram afloradas em outubro de 2007 e em apenas oito meses os bancos foram condenados a indenizar as pessoas que ficaram na fila por tempo superior àquele estabelecido pela lei municipal.
Isso merece os nossos aplausos, merece registro e que sirva de exemplo para todo o país.
Quero cumprimentar os consumidores que fizeram a sua parte, pegaram a senha e a levaram ao Procon, como também a imprensa, que divulgou, educou e conscientizou a população.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)