88ª Sessão Ordinária - 23/10/2007
O SR. DEPUTADO DAGOMAR CARNEIRO - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, eu quero anunciar aqui, com satisfação, a presença dos acadêmicos do último ano de Direito da Unifebe, de Brusque: Auri Andrade, Wilson, Felipe e Rafael, que estão-nos visitando nesta tarde e conhecendo a Assembléia Legislativa e os demais poderes, já que estão próximos de se tornar bacharéis em Direito.
Dou as boas-vindas aos brusquenses acadêmicos da Unifebe.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Garcia) - Feitos os registros, passaremos às Breves Comunicações.
A primeira oradora inscrita é a deputada Ada De Luca, que, na forma do Regimento, tem a palavra por até dez minutos para o seu pronunciamento.
A SRA. DEPUTADA ADA DE LUCA - (Passa a ler.)
"Sr. presidente, colegas de Parlamento, sras. deputadas, srs. deputados, público que nos assiste pela TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, peço a atenção de todos para a notícia que vou ler, publicada na edição do último domingo, com chamada de capa no jornal Folha de S.Paulo: 'Para juiz, proteção à mulher é 'diabólica'.
A seguir, a linha mais ou menos de apoio:
'Edilson Rodrigues considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, contra violência doméstica, e afirmou que o mundo é masculino.'
Agora percebam o que diz o chamado 'olho' da matéria:
'Segundo ele (o juiz), 'homens que não quiserem ser envolvidos nas 'armadilhas' dessa lei, que considera 'absurda', terão de se manter 'tolos'.'
E a matéria, companheiros, encontra-se aqui!
Por fim, para completar a abordagem sobre a questão que pretendo debater, vou ler trechos da reportagem da jornalista Silvana de Freitas, da sucursal de Brasília da Folha de S.Paulo, conforme segue:
'Alegando ver 'um conjunto de regras diabólicas' e lembrando que a 'desgraça humana começou por causa da mulher', um juiz de Sete Lagoas (Minas Gerais) considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha e rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
Vejam o que diz o juiz a respeito da lei:
'Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...). O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem'!
Olhem os absurdos! A Folha de S.Paulo teve acesso a uma das sentenças do juiz Edilson Rodrigues, que chegou ao Conselho Nacional de Justiça.
Em 12 de fevereiro, sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo:
'Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões'.
Também demonstrou receio com o futuro da família. Isso é até piada.
'A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.' Ele chama a lei de 'mostrengo tinhoso'.
Rodrigues criticou ainda a 'mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides'.
Segundo a Folha apurou, o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo praticamente os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.
A Folha procurou ouvi-lo. A 1ª Vara Criminal de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, esse maravilhoso marido Marco Antônio Herredia, professor universitário, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.
Em todos os casos em suas mãos, o juiz Rodrigues negou a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. Conseguiu reverter em um caso e ainda aguarda que os outros sejam julgados.'
Senhoras e senhores, diante de tão disparatados absurdos, e na condição de presidente da comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher, quero propor, neste momento, a aprovação, neste plenário, de moção de repúdio à posição do magistrado em questão.
Sou francamente a favor da total autonomia dos poderes. Mas não posso, e não devo, calar diante de um posicionamento tão retrógrado, tão machista, quando aqui nesta Casa estamos organizando um grande encontro da 1ª Jornada Maria da Penha, no próximo dia 1º de dezembro, que irá reunir mulheres de todas as regiões de Santa Catarina, inclusive com a presença de Maria da Penha, para dar a palavra a todas as mulheres em questionamento. A motivação de tal encontro é justamente a valorização da Lei Maria de Penha, que defende as mulheres e visa coibir os maus tratos.
Quero ler a seguir a moção:
'A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovando proposição da deputada Ada De Luca, presidente da comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher deste Parlamento, manifesta repúdio às posições retrógradas e incompatíveis com a imagem da Magistratura brasileira, do juiz Edilson
Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG), em relação a interpretações da Lei n. 11.340, divulgadas em reproduções de suas sentenças, publicadas na edição de 21 do mês fluente no jornal Folha de S.Paulo'.
Prezados colegas, embora as sentenças relacionem-se a processos que envolvem a violência contra mulheres daquela comarca de Minas Gerais, ainda assim não podemos calar. O mundo mudou, os tempos são outros, de igualdade de condições entre homens e mulheres, de mútuo respeito, e é inconcebível que um magistrado possa externar posições machistas, atrasadas e estimuladoras da violência.
Quero que todos os senhores reflitam, pensando em suas esposas, filhas, irmãs e até em suas mães. Em todas as mulheres que fazem parte de seus círculos de relações pessoais.
Não podemos compactuar com tal absurdo, e é por isso que pretendemos dirigir a moção de repúdio que acabamos de ler à presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, e ao presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, o eminente magistrado catarinense Rodrigo Collaço de Oliveira."
O Sr. Deputado José Natal - V.Exa. me concede um aparte?
A SRA. DEPUTADA ADA DE LUCA - Pois não!
O Sr. Deputado José Natal - Quero dizer a v.exa. e a todos os catarinenses que provavelmente esse juiz Edilson Rodrigues não esteja preparado para a Magistratura brasileira.
Lembrando parte de uma entrevista que vi, num canal de televisão em nível nacional, o Jefferson dizia que alguns magistrados no Brasil chegaram lá através da decoreba e que não estão preparados para realmente exercer a função. Talvez esse seja um caso típico, ou seja, ele decorou a Constituição, passou, mas não está preparado.
Mas é repugnante! É um atentado contra toda a população brasileira, especificamente, à mulher. Com certeza essa pessoa não serve nem para ser juiz de paz, porque esse tem um trabalho reconhecido em nível nacional, com um trabalho social muito grande. Então, esse juiz não serve para nada! Quem se presta para fazer, numa coluna em nível nacional, um depoimento desses, tem que ser eliminado da Magistratura brasileira porque joga toda a classe por água abaixo.
Muito obrigado!
A SRA. DEPUTADA ADA DE LUCA - Muito obrigada, deputado José Natal!
Sr. presidente e srs. deputados, tenho plena convicção do total apoio de v.exas! Este Parlamento não pode e não irá calar-se.
Desde já agradeço!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)