Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Afrânio Boppré

45ª Sessão Ordinária - 22/06/2005

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu quero me manifestar da tribuna, no dia de hoje, em função de a nossa Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ter aprovado, recentemente, a realização de um seminário para discutir precisamente o que regula o art. 7º, inciso V da Constituição Federal.

E essa definição constitucional é exatamente no sentido de permitir com que os Estados possam regulamentar, de uma maneira autônoma, independente, um piso salarial regional. E a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público se predispôs a agendar e a organizar um seminário para nós discutirmos a viabilidade de realizarmos em Santa Catarina a implantação de um piso salarial regional.

Outros Estados, a exemplo do Estado de Rio de Janeiro e do Estado Rio Grande do Sul, já instituíram o que ficou popularmente conhecido como salário mínimo regional ou salário mínimo estadual. E o próprio movimento sindical vem fazendo, já há algum tempo, um longo debate a partir de uma premissa, de um princípio que para trabalhos iguais, salários iguais. Essa é a premissa do movimento sindical brasileiro. Mas que tipo de salário que nós falamos que é o salário igual? Para isso, então, é necessária uma definição mais técnica. Nós estamos nos referindo ao salário nominal ou ao salário real? E o que vem a ser o salário nominal?

O salário nominal é a expressão monetária da remuneração da força do trabalho, é o preço da força de trabalho, é a expressão em pecúnia, em dinheiro que o trabalhador recebe. Já o salário real é a capacidade de compra, é o poder aquisitivo.

Portanto, com R$ 300,00, R$ 400,00, em Santa Catarina, nós temos uma determinada capacidade de compra. O salário nominal é R$ 300,00, mas a capacidade de compra é "X". Em São Paulo, em Pernambuco, na Bahia, mesmo mantido o mesmo salário nominal, a capacidade de compra é diferente.

Por isso que vale discutir a implantação do salário mínimo estadual, e a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público vai pautar para esse segundo semestre esse debate. E nós sabemos que esse debate precisa envolver, Deputado Antônio Carlos Vieira, todos os segmentos da sociedade.

Nós já tivemos uma oportunidade, a Assembléia Legislativa trouxe esse assunto para debate, mas não foi um debate que conseguiu reunir todos os segmentos que precisam discutir o chamado mundo do trabalho.

Quando falo em todos os segmentos, refiro-me aos sindicatos dos trabalhadores, as federações, as centrais sindicais, os sindicatos e federações patronais, que também precisam ser envolvidas, as universidades, o Dieese, o Governo do Estado, até porque se trata de uma lei de iniciativa do Governo do Estado, e a própria lei que regulamenta o art. 7º, inciso V, assim o determina. Então, nós precisamos discutir um piso salarial para Santa Catarina.

Assim sendo, a Comissão, em boa hora, vem com essa proposição de pautar esse debate, e estamos organizando, provavelmente, para a segunda quinzena do mês de agosto, porque é necessário de nossa parte, e o Deputado Antônio Carlos Vieira sabe disso como vice-Presidente da Comissão, um esforço de mobilização e de sensibilização.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado Afrânio Boppré, realmente este é um assunto que acompanho desde 1999, pois ele me interessa sobremaneira, mas não é tão simples como se apresenta.

Eu vou lhe dizer o seguinte, Deputado: o nosso Estado é dividido em 293 Municípios, alguns ricos, outros sabidamente pobres, Municípios industriais, Municípios produtores; temos indústria têxtil no Vale do Itajaí, mas também temos indústria têxtil em São Miguel D’Oeste e sabemos que o custo de vida em São Miguel D’Oeste é mais barato do que em Blumenau ou em Joinville.

Então, nós precisamos discutir sobre o tema, mas não podemos, de forma alguma, descartar, Deputado Afrânio Boppré, a hipótese de que temos tantos salários mínimos regionais quantas forem as situações encontradas durante o debate que vamos executar.

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Deputado, eu agradeço a V.Exa. pela contribuição. No entanto, gostaria só de lhe dizer que nesse caso nós vamos esbarrar em um impeditivo constitucional, porque a Constituição permite somente até a definição de pisos salariais regionais. Nós podemos discutir, à luz da realidade catarinense, uma definição, mas não podemos ter piso salarial em âmbito municipal. Então, há uma barreira, do ponto de vista constitucional, pois o que a lei permite é a definição de salário mínimo regional.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. concede mais um aparte?

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Não estou me referindo aos salários mínimos municipais. Estou me referindo aos salários mínimos regionais, que desconfiguram totalmente a hipótese de impraticabilidade. Acho que o próprio art. 7º, inciso V da Constituição Federal permite que o Estado tenha tanto os salários mínimos regionais quanto forem as suas peculiariedades.

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Ah, sim! Isso é definido por lei estadual.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Não, a lei é que vai definir. Não pode deixar ao executor aplicar o seu. Não! Tem de haver distribuição.

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Mas, de qualquer forma, essa é a razão inclusive pela qual a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público resolveu pautar, até para permitir que possamos aprofundar.

No caso do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, são duas experiências que também têm adversidades, algumas regiões são mais industriais, outras são mais agrícolas, outras são mais de serviços, outras são mais comerciais, mas elas também têm adversidades. Então, resolveu-se instituir um salário estadual. No caso do Rio Grande do Sul o salário mínimo é de R$ 378,00, ou seja, tem uma elevação importante. Isso não impede, de jeito algum, que as categorias negociem entre si, patrão empregado, tenham os seus pisos salariais da categoria, as suas convenções, os seus acordos. Simplesmente regulamenta, para um determinado setor que é menos organizado, que é menos mobilizado, do ponto de vista da luta sindical, da relação entre trabalho e capital, que ele possa ter inclusive uma proteção maior com relação ao salário mínimo.

Então, esse é o debate que queremos fazer e queremos instituir.

O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADAO AFRÂNIO BOPPRÉ - Pois não!

O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - Deputado, quando V.Exa. se manifestou, eu estava conversando com o Deputado Antônio Carlos Vieira, que no ano passado me manifestei na tribuna sobre a importância desse projeto sobre a discussão do salário mínimo regional.

Há estudos, inclusive, que provam que gera desenvolvimento nas regiões onde isso é aplicado. Temos regiões bastante pobres do nosso Estado que possuem madeireiras, frigoríficos de grande porte que pagam salários baixos. De repente, se se tem um incremento no salário mínimo, o cidadão começa a distribuir um pouco melhor a riqueza na própria região, fortalecendo-a. Acho que é importante esse trabalho e nós somos parceiros de V.Exa.

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - É exatamente isso, Deputado. É importante entendermos que essa proposição também é um vetor de política econômica, de desenvolvimento regional. E para atenuar a grande exploração da força de trabalho.

Então, vamos ao debate, ao seminário que vamos organizar, desde já conclamando a todos os segmentos a sua participação.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)