Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

63ª Sessão Ordinária - 02/09/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Senhor Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, inicialmente, gostaria de fazer um registro a respeito do pronunciamento do Deputado Rogério Mendonça feito na quinta-feira da semana passada, no qual S.Exa. tratava da Lei Complementar nº 243, aprovada em janeiro deste ano, que dá nova estrutura organizacional do Governo.

O Deputado registrou que os 39 Deputados desta Casa a aprovaram, mas não disse que eram os 39 Deputados da Legislatura passada, que terminou em 31 de janeiro, e a lei complementar foi aprovada numa sessão convocada pelo Executivo. Então, não são 39 Deputados desta Legislatura.

Por outro lado, também disse o Deputado Rogério Mendonça que o Governo atual não criou nenhum cargo nem despesas com a nova estrutura organizacional. Esqueceu-se de dizer que os 84 cargos da reserva técnica foram criados, sim, e todos eles foram devidamente preenchidos, aumentando a dívida do Estado.

Trago um assunto que criará uma certa celeuma, provocada fundamentalmente pelo que foi publicado pelo jornalista Raul Sartori, no dia 30 de agosto, sábado.

(Passa a ler)

"Troféu Santa Clara

O resultado da licitação da publicidade do Governo Estadual, anunciado quarta-feira, foi antecipado por anúncio publicado nos classificados de ‘A Notícia’, dia 31 de julho, à página B-10, com o título ‘Oração a Santa Clara por graça alcançada’. Seu texto integral: ‘Faça três pedidos: dois de negócios e um impossível de realizar. Reze durante nove dias nove ave-marias; acenda e deixe queimar uma vela no 9º dia e mesmo sem fé seus pedidos serão atendidos. Eu, wg, alcancei esta graça. Minha fé inabalável salvou também meus amigos bzz, que sob cuidados de meu irmão, zé, agora vão estar ao meu lado. Creio na força do Eleito, que faz vencedores aqueles que nele acreditaram, nós e o pessoal da Pólo. Somos vencedores graças à fé que tivemos no Criador. Sei Senhor: 01/2003’. Glossário: Santa Clara: padroeira das comunicações; WG: iniciais do publicitário Wilfredo Gomes e de sua agência, primeira colocada na concorrência; BZZ, terceira colocada, agência que tem entre seus controladores o irmão de WG; Pólo, terceira classificada, que atendia o Governador quando Prefeito de Joinville; SEI: iniciais da Secretaria Especial de Informação; 01/2003: primeira licitação do ano feita pela SEI."

Sr. Presidente, quando eu li a nota, fui verificar no jornal A Notícia e percebi que realmente confere, pois à página B-10, de 31/07/2003, consta o anúncio de que vão ganhar a licitação a WG, a BZZ e a Pólo.

Quero, agora, ler para V.Exas. as Normas Legais Superiores, a partir do inciso XXI, do art.37, da Carta Magna, que estabelece premissas que devem ser observadas quanto à veiculação de mensagens publicitárias e a contratação por todas as esferas de poder de serviços dessa ordem.

(Passa a ler)

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98):

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 2º - ..........

§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98):

A regulamentação geral das normas insertas no dispositivo da Constituição consta da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que prescreve:

Art. 1º. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

................

Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - ..........

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"

Por fim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o art. 25, do mesmo diploma legal, ou seja, a Lei nº 8.666, estabelece o seguinte:

(Continua lendo)

"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - ..........

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

Como se pode observar do texto legal, que define serviços e estabelece a forma de obtenção dos mesmos, incluindo a publicidade e divulgação, a única vedação à contratação sob dispensa de licitação é aquela que diz respeito ao fornecimento de publicidade e divulgação.

Então, Srs. Deputados, o Governo publicou o Edital de Concorrência Pública nº 001/2003 e seus vencedores foram publicados no dia 26 de agosto, sendo que 13 lotes indicam as empresas principais.

Se olharmos os valores fixados no edital de licitação com os vitoriosos, dá o seguinte resultado: WG - R$20.000.000,00 milhões - 46,55%; Pólo - R$7.285.000,00 - 16,95%; BZZ - R$4.500.000,00 - 10,47%.

Depois vem mais cinco empresas, mas, fundamentalmente, as três empresas (WG, Pólo e BZZ) correspondem a mais de 70% da licitação.

Srs. Deputados, essa decisão foi comunicada no dia 26 de agosto, mas dia 31 de julho foi colocado no jornal quem seriam os vencedores.

Alguns dos senhores conhecia a WG? O dono da WG é aquele cidadão que acompanhou o Governador do Estado na sua viagem à Rússia. Ele, antes de ser qualquer coisa no Governo, acompanhou o Governador naquela viagem. Mas, Pólo e BZZ, penso que muito poucos dos senhores conhecem.

No dia 31 de julho, sim, saiu o resultado dessa licitação. E o serviço de comunicação é o único tipo de serviço que a Lei nº 866 exige que seja realmente por concorrência, licitação pública. Mas, um mês antes do resultado, Deputado Lício Silveira, ele já era conhecido.

Quero registrar aos Sr. Presidente e Srs. Deputados e ao meu Partido que entrarei com uma ação popular, porque isso é uma vergonha! É uma vergonha o resultado de uma licitação realizada no dia 26 de agosto ser conhecida no dia 31 de julho, privilegiando três empresas de publicidade, sabidamente vinculadas ao atual Governo.

O Sr. Deputado Lício Silveira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Lício Silveira - Sr. Deputado, francamente, se entendi bem, essa é uma jogada armada. Fazem uma licitação sem amparo legal, posteriormente dirigem a mesma e anteriormente já tinham divulgado em código, o resultado?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Até que não foi muito através de código, porque WG, foi a que ganhou; Pólo é conhecida; BZZ é conhecida. Não tem nenhum código aqui!

O Sr. Deputado Lício Silveira - Barbaridade! É uma vergonha mesmo, Deputado! Isso é motivo de CPI!

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Se aquele nosso famoso homem de televisão estivesse aqui, poderia dizer: "Isto é uma vergonha!".

O Sr. Deputado Lício Silveira - Toca vergonha nisso aí, Deputado! Francamente, fico indignado com um fato como esse!

Francamente, Deputado Herneus de Nadal, que é o Líder do Governo, espero que ele lá dê suas explicações porque isso não enobrece ninguém, muito menos a população de Santa Catarina!

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Nobre Deputado, só quero lembrar que além da participação do dono da WG, Sr. Wilfredo Gomes - as iniciais do nome da empresa - ter participado da primeira missão oficial, o Diário Catarinense de domingo trouxe uma matéria dizendo que primeiro convidado e o primeiro confirmado, na próxima missão internacional do Governador Luiz Henrique é exatamente o mesmo cidadão.

Portanto ele não foi contemplado somente na primeira viagem, como para a próxima também foi o primeiro a ser convidado...

(Discurso interrompido por término do horário regimental)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)