Altera a alínea "a" do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 754, de 2019, que "Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar para os alunos da educação básica da Rede Pública Estadual de Ensino e estabelece outras providências", para o fim de aumentar a faixa de distância percorrida entre a residência do aluno e a escola, para fins de cálculo do valor a ser repassado aos Municípios e para aumentar o quantitativo de alunos atendidos pelo transporte escolar