Processo físico

PRS/0004.5/2010

Redefine o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, "caput", da Lei nº 13.669, de 2005, e adota outras providências.

Entrada 06/04/2010
Autoria Mesa
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Resolução
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    06/04/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    06/04/2010

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    06/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Joares Ponticelli

    06/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli

    06/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Recebido

    06/04/2010

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    06/04/2010

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    06/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Joares Ponticelli FAVORÁVEL

    06/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    06/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer FAVORÁVEL

    06/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    06/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    06/04/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação

    06/04/2010

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação

  • Recebido

    06/04/2010

    Comissão de Finanças e Tributação

  • Avocado pelo Presidente da Comissão, Dep. Marcos Vieira

    06/04/2010

    Comissão de Finanças e Tributação

  • Parecer do(a) Dep. Marcos Vieira FAVORÁVEL

    06/04/2010

    Comissão de Finanças e Tributação

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    06/04/2010

    Comissão de Finanças e Tributação

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer FAVORÁVEL

    06/04/2010

    Comissão de Finanças e Tributação

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    06/04/2010

    Comissão de Finanças e Tributação Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    06/04/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    06/04/2010

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Incluído na Ordem do Dia na 24ª Sessão Ordinária - Ex-ofício

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Discussão e Votação em Turno ÚNICO

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Aprovado na 24ª Sessão Ordinária - Providencie-se a Redação Final - encaminhe-se a CCJ

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Votação da Redação Final

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Aprovada a Redação Final na 7ª Sessão Extraordinária - Providencie-se (DL)

    06/04/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se de acordo com o Regimento Interno - Final de Legislatura

    26/02/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    26/02/2015

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    26/02/2015

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    26/02/2015

    Coordenadoria de Documentação