Processo físico
Altera o inciso VII do art. 2° da Lei Complementar n° 587, de 2013, que "Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências", a fim de aumentar a idade máxima para o referido ingresso.
| Entrada | 03/08/2016 |
|---|---|
| Autoria | Natalino Lázare |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
03/08/2016
Coordenadoria de Expediente
Autuado
03/08/2016
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D. A. n° 7.031, de 03/08/2016
03/08/2016
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
03/08/2016
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
03/08/2016
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
04/08/2016
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
04/08/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari
04/08/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
04/08/2016
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
04/08/2016
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
09/08/2016
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
09/08/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. José Nei A. Ascari Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
09/08/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
09/08/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
09/08/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
14/09/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente José Nei A. Ascari
14/09/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
14/09/2016
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
14/09/2016
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/11/2016
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
08/11/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. José Nei A. Ascari CONTRÁRIO
08/11/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
08/11/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
08/11/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
08/11/2016
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
08/11/2016
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
08/11/2016
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
08/11/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 361/16, de 08/11/2016
08/11/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
09/11/2016
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
21/11/2016
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
21/11/2016
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
21/11/2016
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
21/11/2016
Coordenadoria de Documentação