Processo físico
Adota o valor fixado no inciso V, do art. 157, da Constituição Estadual, como montante mínimo a ser pago pelo Estado a título de benefício previdenciário e amparo assistencial.
| Entrada | 03/02/2011 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Amauri Soares |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
03/02/2011
Coordenadoria de Expediente
Autuado
03/02/2011
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. 6.245, de 03/02/011
03/02/2011
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
08/02/2011
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
08/02/2011
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/02/2011
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
08/02/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari
15/02/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
15/02/2011
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
15/02/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
29/03/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
29/03/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari
29/03/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
29/03/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
29/03/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência por Decurso de Prazo
02/05/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente
02/05/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
02/05/2011
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
02/05/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
10/05/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
10/05/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari
10/05/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
10/05/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
10/05/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
01/06/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente
01/06/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
01/06/2011
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
01/06/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
09/08/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
09/08/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. José Nei A. Ascari CONTRÁRIO
09/08/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator
09/08/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
09/08/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
09/08/2011
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
09/08/2011
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
09/08/2011
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
09/08/2011
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Of.195/11
09/08/2011
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
10/08/2011
Coordenadoria de Expediente
Requerida votação do Parecer da CCJ em Plenário através do RQS/1019.5/2011(D.L)
11/08/2011
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se de acordo com o Regimento Interno - Final de Legislatura
30/01/2015
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
30/01/2015
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
30/01/2015
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
30/01/2015
Coordenadoria de Documentação