Processo físico
Inclui o Profissional de Educação Física nos concursos da área da saúde no Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 06/12/2011 |
|---|---|
| Autoria | Jean Kuhlmann |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
06/12/2011
Coordenadoria de Expediente
Autuado
07/12/2011
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 6.365, de 06/12/2011
07/12/2011
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
07/12/2011
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
07/12/2011
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
07/12/2011
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
07/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Dado Cherem
07/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
07/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
Recebido
07/12/2011
Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
12/12/2011
Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
12/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Dado Cherem
13/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
13/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
23/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Dado Cherem
23/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
23/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
Recebido
23/02/2012
Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
06/03/2012
Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
08/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Dado Cherem CONTRÁRIO
20/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
20/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
20/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
20/03/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
20/03/2012
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
20/03/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Of.n. 039/12
20/03/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
22/03/2012
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
29/03/2012
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
09/04/2012
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
17/04/2013
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
17/04/2013
Coordenadoria de Documentação