Processo físico
Dispõe sobre obrigatoriedade das operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, as empresas prestadoras de energia elétrica e as operadoras de TV por assinatura a divulgarem e manterem estabelecimento físico em cada Cidade do Estado de Santa Catarina para atendimento presencial ao consumidor.
| Entrada | 18/11/2015 |
|---|---|
| Autoria | Gean Loureiro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
18/11/2015
Coordenadoria de Expediente
Autuado
18/11/2015
Coordenadoria de Expediente
À Publicação -D.A.- n° 6.921, de 19/11/2015
18/11/2015
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
18/11/2015
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
18/11/2015
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
18/11/2015
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
18/11/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Valdir Cobalchini
19/11/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
19/11/2015
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
Recebido
19/11/2015
Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/12/2015
Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
08/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Valdir Cobalchini Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
08/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
08/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
08/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Valdir Cobalchini
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
Recebido
23/02/2016
Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
22/03/2016
Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
22/03/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Valdir Cobalchini CONTRÁRIO
22/03/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
22/03/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
22/03/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
22/03/2016
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
22/03/2016
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
22/03/2016
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
22/03/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Justiça, através do Of.nº0059/2016, de 22/03/2016.
22/03/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
29/03/2016
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
07/04/2016
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
07/04/2016
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
07/04/2016
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
07/04/2016
Coordenadoria de Documentação