Processo físico

PL./0513.0/2015

Dispõe sobre obrigatoriedade das operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, as empresas prestadoras de energia elétrica e as operadoras de TV por assinatura a divulgarem e manterem estabelecimento físico em cada Cidade do Estado de Santa Catarina para atendimento presencial ao consumidor.

Entrada 18/11/2015
Autoria Gean Loureiro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    18/11/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    18/11/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação -D.A.- n° 6.921, de 19/11/2015

    18/11/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    18/11/2015

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    18/11/2015

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    18/11/2015

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    18/11/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Valdir Cobalchini

    19/11/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    19/11/2015

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    19/11/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    08/12/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Valdir Cobalchini Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    23/02/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Valdir Cobalchini

    23/02/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    23/02/2016

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    23/02/2016

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    22/03/2016

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    22/03/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Valdir Cobalchini CONTRÁRIO

    22/03/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    22/03/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    22/03/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    22/03/2016

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    22/03/2016

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    22/03/2016

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    22/03/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Justiça, através do Of.nº0059/2016, de 22/03/2016.

    22/03/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    29/03/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    07/04/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    07/04/2016

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    07/04/2016

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    07/04/2016

    Coordenadoria de Documentação