Processo físico
Cria o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
| Entrada | 20/10/2011 |
|---|---|
| Autoria | Antonio Aguiar |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
20/10/2011
Coordenadoria de Expediente
Autuado
20/10/2011
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 6.346, de 20/10/11
20/10/2011
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/10/2011
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
20/10/2011
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
20/10/2011
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
20/10/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari
20/10/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
20/10/2011
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
20/10/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/11/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
08/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari
08/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
08/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
08/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
30/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente José Nei A. Ascari
30/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
30/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
30/11/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
13/12/2011
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
13/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. José Nei A. Ascari Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
13/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
13/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. 364/11
14/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
24/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente José Nei A. Ascari
24/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
24/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
24/02/2012
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
13/03/2012
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
13/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari
13/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
13/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
19/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente
19/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
19/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
19/04/2012
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
12/06/2012
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
12/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. José Nei A. Ascari CONTRÁRIO
12/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
12/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
12/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
12/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
12/06/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
12/06/2012
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
12/06/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n. 149/12, de 12/06/12
13/06/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
19/06/2012
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
03/07/2012
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
03/07/2012
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
03/07/2012
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
03/07/2012
Coordenadoria de Documentação