Processo físico
Altera a redação da alínea "f" do art. 2º da Lei nº 12.061, de 2001, que dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, localizadas no Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 06/10/2009 |
|---|---|
| Autoria | Jorginho Mello |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
06/10/2009
Coordenadoria de Expediente
Autuado
07/10/2009
Coordenadoria de Expediente
À Publicação
07/10/2009
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
07/10/2009
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
07/10/2009
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
07/10/2009
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
07/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Joares Ponticelli
07/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli
07/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli
Recebido
07/10/2009
Gabinete Dep. Joares Ponticelli
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
27/10/2009
Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
27/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Joares Ponticelli FAVORÁVEL
27/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Vista ao(s) Deputado(s) Pedro Uczai
27/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Pedro Uczai
27/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Pedro Uczai
Recebido
27/10/2009
Gabinete Dep. Pedro Uczai
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
10/11/2009
Gabinete Dep. Pedro Uczai Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
10/11/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Pedro Uczai
10/11/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
10/11/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
10/11/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
23/02/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Pedro Uczai
23/02/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Pedro Uczai
23/02/2010
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Pedro Uczai
Recebido
25/02/2010
Gabinete Dep. Pedro Uczai
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
25/02/2010
Gabinete Dep. Pedro Uczai Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
01/03/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Voto Vista do(a) Dep. Pedro Uczai Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
20/04/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Vista ao(s) Deputado(s) Dirceu Dresch
20/04/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Marcos Vieira
20/04/2010
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Marcos Vieira
Recebido
20/04/2010
Gabinete Dep. Marcos Vieira
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
04/05/2010
Gabinete Dep. Marcos Vieira Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
04/05/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Voto Vista do(a) Dep. Dirceu Dresch CONTRÁRIO ao Parecer do Relator
04/05/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o voto vistas do Dep. Dirceu Dresch
04/05/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessao o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
04/05/2010
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
04/05/2010
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
04/05/2010
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
04/05/2010
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
04/05/2010
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of.n. 083/10
04/05/2010
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
11/05/2010
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
07/06/2010
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
07/06/2010
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
07/06/2010
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
07/06/2010
Coordenadoria de Documentação