Processo físico
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo de detecção de metais para controle de acesso aos estabelecimentos ou locais que menciona e adota outras providências.
| Entrada | 20/10/2004 |
|---|---|
| Autoria | Rogério Mendonça |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Leitura no Expediente
20/10/2004
Coordenadoria de Expediente
Autuado
21/10/2004
Coordenadoria de Expediente
À Publicação D. A. nº 5.334, de 20/10/2004
21/10/2004
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
21/10/2004
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
21/10/2004
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
21/10/2004
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
21/10/2004
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Joares Ponticelli
21/10/2004
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhada ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli
21/10/2004
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli
Recebido
21/10/2004
Gabinete Dep. Joares Ponticelli
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
10/11/2004
Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
10/11/2004
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Joares Ponticelli CONTRÁRIO
10/11/2004
Comissão de Constituição e Justiça
Vista ao(s) Deputado(s) Herneus de Nadal
10/11/2004
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhada ao Gabinete Dep. Herneus de Nadal
10/11/2004
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Herneus de Nadal
Recebido
14/02/2005
Gabinete Dep. Herneus de Nadal
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
14/02/2005
Gabinete Dep. Herneus de Nadal Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
15/02/2005
Comissão de Constituição e Justiça
Voto Vistas do(a) Dep. Herneus de Nadal FAVORÁVEL ao Parecer do Relator
08/03/2005
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
08/03/2005
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Secretário Executivo resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO à Tramitação
08/03/2005
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhada à Coordenadoria das Comissões
08/03/2005
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
08/03/2005
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Divisão de Expediente
09/03/2005
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
09/03/2005
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor Parecer CONTRÁRIO da CCJ, através do OF/023/05
09/03/2005
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Justiça
15/03/2005
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
31/03/2005
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Divisão de Documentação
01/04/2005
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
01/04/2005
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
01/04/2005
Coordenadoria de Documentação