Processo físico

PL./0350.9/2019

Dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de Segurança Pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

Entrada 01/10/2019
Autoria Paulinha
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    01/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    01/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.518, de 2/10/2019

    01/10/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    01/10/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    01/10/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    02/10/2019

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    02/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Luiz Fernando Vampiro

    03/10/2019

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

    03/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Recebido

    03/10/2019

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Parecer do(a) Dep. Luiz Fernando Vampiro FAVORÁVEL

    14/10/2019

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    14/10/2019

    Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    15/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão REJEITADO por MAIORIA o parecer do Relator

    15/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuído ao Relator João Amin

    15/10/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. João Amin

    15/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. João Amin

  • Recebido

    15/10/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Voto Vencedor do(a) Dep. João Amin INADMISSIBILIDADE

    05/11/2019

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    05/11/2019

    Gabinete Dep. João Amin Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    06/11/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o voto vencedor

    15/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer pela INADMISSIBILIDADE

    15/10/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    06/11/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    06/11/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    06/11/2019

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    06/11/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 0542/19, de 6/11/2019

    07/11/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    12/11/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    21/11/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    21/11/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    21/11/2019

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    21/11/2019

    Coordenadoria de Documentação