Processo físico

PL./0346.2/2021

Inclui como atividade extracurricular obrigatória o conteúdo intitulado "Empreendedorismo" no currículo das escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.

Entrada 22/09/2021
Autoria Tiago Frigo
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    22/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    23/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n° 7.941, de 23/09/21

    23/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    23/09/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    23/09/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    23/09/2021

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    23/09/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Ana Campagnolo

    24/09/2021

    Gabinete Dep. Ana Campagnolo

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Ana Campagnolo

    24/09/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Ana Campagnolo

  • Recebido

    27/09/2021

    Gabinete Dep. Ana Campagnolo

  • Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Ana Campagnolo

    05/10/2021

    Gabinete Dep. Ana Campagnolo

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    05/10/2021

    Gabinete Dep. Ana Campagnolo Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    05/10/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    05/10/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    05/10/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    24/11/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando a manifestação do requerente Ana Campagnolo

    24/11/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Ana Campagnolo

    24/11/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Ana Campagnolo

  • Recebido

    26/11/2021

    Gabinete Dep. Ana Campagnolo

  • Parecer do(a) Dep. Ana Campagnolo FAVORÁVEL

    08/03/2022

    Gabinete Dep. Ana Campagnolo

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    08/03/2022

    Gabinete Dep. Ana Campagnolo Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão REJEITADO por MAIORIA o parecer do Relator

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuído ao Relator João Amin

    05/04/2022

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. João Amin

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. João Amin

  • Recebido

    05/04/2022

    Gabinete Dep. João Amin

  • Voto Vencedor do(a) Dep. João Amin INADMISSIBILIDADE

    05/04/2022

    Gabinete Dep. João Amin

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    05/04/2022

    Gabinete Dep. João Amin Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o voto vencedor

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer pela INADMISSIBILIDADE

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    18/04/2022

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    18/04/2022

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    18/04/2022

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    18/04/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e e Justiça, através do Ofício nº 114/22 ,de 19/04/2022

    19/04/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    20/04/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    03/05/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    03/05/2022

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    03/05/2022

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    03/05/2022

    Coordenadoria de Documentação