Processo físico

PL./0328.0/2017

Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa, nas embalagens, sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado de Santa Catarina.

Entrada 05/09/2017
Autoria Cesar Valduga
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    05/09/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    05/09/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.166, de 05/09/2017

    05/09/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    05/09/2017

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    05/09/2017

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    05/09/2017

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    05/09/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Darci de Matos

    21/09/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Darci de Matos

    21/09/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Darci de Matos

  • Recebido

    21/09/2017

    Gabinete Dep. Darci de Matos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    17/10/2017

    Gabinete Dep. Darci de Matos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    17/10/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Darci de Matos Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    17/10/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    17/10/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    17/10/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    13/12/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Darci de Matos

    13/12/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Darci de Matos

    13/12/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Darci de Matos

  • Recebido

    13/12/2017

    Gabinete Dep. Darci de Matos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    13/12/2017

    Gabinete Dep. Darci de Matos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    13/12/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Darci de Matos CONTRÁRIO

    13/12/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    13/12/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    13/12/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    13/12/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    14/12/2017

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    14/12/2017

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    14/12/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do OF n° 527/17, de 18/12/2017

    19/12/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    19/12/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    15/02/2018

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    15/02/2018

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    15/02/2018

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    15/02/2018

    Coordenadoria de Documentação