Processo físico

PL./0193.3/2002

Dispõe sobre a avaliação médica destinada a instruir processos judiciais e administrativos quando constatada a impossibilidade de formalização do procedimento por profissionais permanentemente habilitados para esse fim ou por Junta Oficial e adota outras providências.

Entrada 23/04/2002
Autoria João Rosa
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Leitura no Expediente

    23/04/2002

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • Autuado

    24/04/2002

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • À Publicação

    24/04/2002

    Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    24/04/2002

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    24/04/2002

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Legislação Participativa

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    24/04/2002

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    24/04/2002

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • Distribuido ao Relator Dep. Herneus de Nadal

    24/04/2002

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Legislação Participativa

  • Parecer pela DILIGÊNCIA

    19/11/2002

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Parecer do Relator

    19/11/2002

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    19/11/2002

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    19/11/2002

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Divisão de Expediente

    19/11/2002

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    19/11/2002

    Coordenadoria de Expediente

  • Diligência

    19/11/2002

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor a Diligência através do OF/135/02

    27/11/2002

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se de Acordo com o Art.107 do Regimento Interno - RES.70/99

    15/01/2003

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Divisão de Documentação

    15/01/2003

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    15/01/2003

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    15/01/2003

    Coordenadoria de Documentação