Processo físico

PL./0069.0/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agremiações futebolísticas, de manter os ingressos no mesmo valor para todos as torcidas, apresentando diferenciações que se justifique no tocante a qualidade do assento e local privilegiado.

Entrada 04/04/2019
Autoria Kennedy Nunes
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    04/04/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    04/04/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.417, de 5/04/2019

    04/04/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    04/04/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    04/04/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    04/04/2019

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    04/04/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Milton Hobus

    11/04/2019

    Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Milton Hobus

    11/04/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Recebido

    11/04/2019

    Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Parecer do(a) Dep. Milton Hobus FAVORÁVEL com APROVAÇÃO da(s) emenda(s) Substitutiva Global

    07/05/2019

    Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    07/05/2019

    Gabinete Dep. Milton Hobus Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vista ao(s) Deputado(s) Paulinha

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vista ao(s) Deputado(s) João Amin

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vista ao(s) Deputado(s) Maurício Eskudlark

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Voto Vista do(a) Dep. João Amin Parecer pela INADMISSIBILIDADE

    03/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Voto Vista do(a) Dep. Maurício Eskudlark Devolvido Sem Manifestação do Requerente

    04/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Voto Vista do(a) Dep. Paulinha Devolvido Sem Manifestação do Requerente

    04/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o voto vistas do Dep. João Amin

    04/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer pela INADMISSIBILIDADE

    04/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    04/06/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    04/06/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    04/06/2019

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    04/06/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Ofício n° 0180/19, de 4/06/2019

    04/06/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    05/06/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    17/06/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    17/06/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    17/06/2019

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/06/2019

    Coordenadoria de Documentação