Processo físico

PL./0039.5/2019

Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei Complementar nº 587, de 2013, que "Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências", de forma a estabelecer percentual mínimo de 10% na distribuição de vagas em concursos públicos de ingresso nas instituições militares do Estado para o quadro da Polícia Rodoviária Estadual.

Entrada 21/03/2019
Autoria Sargento Lima
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    21/03/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    21/03/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.409, de 21/03/2019

    21/03/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    21/03/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    21/03/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    21/03/2019

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    22/03/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Coronel Mocellin

    03/04/2019

    Gabinete Dep. Coronel Mocellin

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Coronel Mocellin

    03/04/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Coronel Mocellin

  • Recebido

    03/04/2019

    Gabinete Dep. Coronel Mocellin

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Coronel Mocellin

    09/04/2019

    Gabinete Dep. Coronel Mocellin

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    09/04/2019

    Gabinete Dep. Coronel Mocellin Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    09/04/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    09/04/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    09/04/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Inclusão de EMENDA (Autoria: Sargento Lima)

    17/04/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Cumprida a Diligência

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Coronel Mocellin

    08/05/2019

    Gabinete Dep. Coronel Mocellin

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Coronel Mocellin

    08/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Coronel Mocellin

  • Recebido

    08/05/2019

    Gabinete Dep. Coronel Mocellin

  • Parecer do(a) Dep. Coronel Mocellin CONTRÁRIO

    14/05/2019

    Gabinete Dep. Coronel Mocellin

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    14/05/2019

    Gabinete Dep. Coronel Mocellin Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    15/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vistas ao Dep. Ivan Naatz

    15/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado desta Coordenadoria

    22/05/2019

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    22/05/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Retirado de tramitação pelo Autor através do RQS/0543.5/2019

    22/05/2019

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    22/05/2019

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    22/05/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    23/05/2019

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    23/05/2019

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    23/05/2019

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    23/05/2019

    Coordenadoria de Documentação