Processo físico
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do selo "TESTADO EM ANIMAIS" por empresas que fabricam cosméticos, perfumaria, produtos de higiene pessoal ou de limpeza em geral no Estado de Santa Catarina nas condições que especifica, e adota outras providências.
| Entrada | 24/02/2016 |
|---|---|
| Autoria | Rodrigo Minotto |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
24/02/2016
Coordenadoria de Expediente
Autuado
24/02/2016
Coordenadoria de Expediente
À Publicação -D.A.- n° 6.958, de 25/02/2016
24/02/2016
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
24/02/2016
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
24/02/2016
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
24/02/2016
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
24/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari
25/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
25/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
25/02/2016
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
05/04/2016
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
05/04/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. José Nei A. Ascari Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
05/04/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
05/04/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
05/04/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
11/05/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente José Nei A. Ascari
11/05/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
11/05/2016
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
11/05/2016
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
31/05/2016
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
31/05/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. José Nei A. Ascari CONTRÁRIO
31/05/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator
31/05/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
31/05/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
31/05/2016
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
31/05/2016
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
31/05/2016
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
31/05/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Justiça, através do Of. n° 194/16,de 31/05/2016
31/05/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
01/06/2016
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
10/06/2016
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
10/06/2016
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
10/06/2016
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
10/06/2016
Coordenadoria de Documentação