Processo físico
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de 2ª via de documentos roubados ou furtados, quando expedidos por órgãos públicos do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 19/02/2008 |
|---|---|
| Autoria | Renato Hinnig |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
19/02/2008
Coordenadoria de Expediente
Autuado
20/02/2008
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 5.851, de 19/02/08
20/02/2008
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/02/2008
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
20/02/2008
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
20/02/2008
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
20/02/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Gelson Merísio
28/02/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Gelson Merísio
28/02/2008
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Gelson Merisio
Recebido
04/03/2008
Gabinete Dep. Gelson Merisio
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
21/10/2008
Gabinete Dep. Gelson Merisio Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
21/10/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Gelson Merísio
21/10/2008
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Gelson Merisio
Recebido
21/10/2008
Gabinete Dep. Gelson Merisio
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
02/12/2008
Gabinete Dep. Gelson Merisio Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
02/12/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Gelson Merísio
02/12/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
02/12/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
02/12/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
11/02/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente
11/02/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Redistribuído ao Relator por abdicação do relator indicado Jean Kuhlmann
05/03/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Jean Kuhlmann
05/03/2009
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Jean Kuhlmann
Recebido
05/03/2009
Gabinete Dep. Jean Kuhlmann
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
07/04/2009
Gabinete Dep. Jean Kuhlmann Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
07/04/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Jean Kuhlmann CONTRÁRIO
07/04/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator
07/04/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
07/04/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
07/04/2009
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
07/04/2009
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
07/04/2009
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
07/04/2009
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. 075/09
07/04/2009
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
15/04/2009
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
04/05/2009
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
04/05/2009
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
04/05/2009
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
04/05/2009
Coordenadoria de Documentação