Processo físico

PL./0025.0/2010

Determina aos clubes de futebol que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de 18 (dezoito) anos a eles vinculados.

Entrada 24/02/2010
Autoria Cesar Souza Júnior
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    24/02/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    25/02/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A.n.6.140, de 25/02/10

    25/02/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    25/02/2010

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    25/02/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    25/02/2010

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    25/02/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Joares Ponticelli

    01/03/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli

    01/03/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Recebido

    01/03/2010

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    06/04/2010

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    15/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli

    15/04/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Recebido

    15/04/2010

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    07/12/2010

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Joares Ponticelli FAVORÁVEL com emenda(s) Substitutiva Global

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessao o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer FAVORÁVEL, com Emenda(s) Substitutiva Global

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    07/12/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto

    07/12/2010

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Educação e Cultura

  • Recebido

    07/12/2010

    Comissão de Educação e Cultura

  • Distribuido ao Relator Dep. Edison Andrino

    07/12/2010

    Comissão de Educação e Cultura

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino

    07/12/2010

    Comissão de Educação e Cultura Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Recebido

    07/12/2010

    Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto

    16/12/2010

    Gabinete Dep. Edison Andrino Comissão de Educação e Cultura

  • Recebido

    16/12/2010

    Comissão de Educação e Cultura

  • Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado da Presidência

    16/12/2010

    Comissão de Educação e Cultura Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    16/12/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    16/12/2010

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    16/12/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se de Acordo com o Regimento Interno - Final de Legislatura

    16/12/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    17/12/2010

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    17/12/2010

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/12/2010

    Coordenadoria de Documentação