Processo físico

PEC/0008.6/2011

Acrescenta o §3º ao art. 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina, dispondo sobre o regime constitucional peculiar da carreira de oficiais militares estaduais do Corpo de Bombeiros Militar.

Entrada 30/06/2011
Autoria Jorge Teixeira
Procedência Legislativo
Tipo Proposta de Emenda à Constituição
Regime de tramitação ESPECIAL
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    30/06/2011

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    30/06/2011

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.303, de 30/06/11

    30/06/2011

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    30/06/2011

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    01/07/2011

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    01/07/2011

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    01/07/2011

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos

    04/07/2011

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    04/07/2011

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    04/07/2011

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    28/02/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    28/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Elizeu Mattos CONTRÁRIO

    28/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    28/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    28/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    28/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    28/02/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    28/02/2012

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    28/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado desta Coordenadoria

    28/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    28/02/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    28/02/2012

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    28/02/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. 024/12, de 29/02/12

    29/02/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    01/03/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    06/03/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    26/03/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    26/03/2012

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    26/03/2012

    Coordenadoria de Documentação