Processo físico
Acrescenta o §3º ao art. 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina, dispondo sobre o regime constitucional peculiar da carreira de oficiais militares estaduais do Corpo de Bombeiros Militar.
| Entrada | 30/06/2011 |
|---|---|
| Autoria | Jorge Teixeira |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Proposta de Emenda à Constituição |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
30/06/2011
Coordenadoria de Expediente
Autuado
30/06/2011
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 6.303, de 30/06/11
30/06/2011
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
30/06/2011
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
01/07/2011
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
01/07/2011
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
01/07/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos
04/07/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos
04/07/2011
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos
Recebido
04/07/2011
Gabinete Dep. Elizeu Mattos
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
28/02/2012
Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
28/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Elizeu Mattos CONTRÁRIO
28/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
28/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
28/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
28/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
28/02/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
28/02/2012
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
28/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado desta Coordenadoria
28/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
28/02/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
28/02/2012
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
28/02/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. 024/12, de 29/02/12
29/02/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
01/03/2012
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
06/03/2012
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
26/03/2012
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
26/03/2012
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
26/03/2012
Coordenadoria de Documentação