Dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, sugerindo a adoção de providências visando à criação e instalação da 3ª Vara Criminal e da 5ª Vara Cível na Comarca de Chapecó.
Manifestando os Policiais Militares 3º Sargento Cláudio Renato Peres, Cabo Richard Victor Cruz, Soldado Evandro Alex Soares Baum e Soldado Anderson Andrei Moretto, aplauso por ato de bravura.
Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a contratação e credenciamento de novos examinadores de trânsito.
Requerendo a realização de reunião conjunta entre a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, objetivando discutir a "Solicitação de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigação de fóruns de tortura animal online e proposição de aperfeiçoamento da legislação e das políticas públicas estaduais relativas a crimes contra animais".
Solicitando ao Secretário de Estado da Saúde informações acerca do repasse a Fundação Hospitalar Alex Krieser.
Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo o policiamento ostensivo e ações integradas de combate ao tráfico de drogas no Município de Balneário Camboriú.
Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a destinação de novas viaturas para a Polícia Militar no Município de Rodeio.
Do Senhor Deputado Antídio Lunelli - Líder do Bloco Parlamentar Social Democrático MDB/PSDB, indicando o Senhor Deputado Jerry Comper, para integrar as seguintes comissões permanentes da Casa: Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Pesca e Aquicultura e Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa.
Requerendo a realização de Seminário com o tema "Fortalecimento do Controle Social no SUAS."
Manifestando ao Deputado Federal Tarcísio Motta, apelo para que empreenda esforços para aprovação integral do Projeto de Lei nº 1537/2026 que "Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal".