Susta o parágrafo único do Art. 6º e o Art. 7º, do Decreto nº 988, de 15 de maio de 2025, que "Regulamenta a Lei Estadual nº 19.136, de 19 de dezembro de 2024".
Institui o Dia Estadual de São João Maria, a ser celebrado anualmente no dia 03 de Maio, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros dos profissionais de educação e demais servidores das escolas públicas no Estado de Santa Catarina.
Institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Comunitárias visando fortalecer a democracia e a pluralidade na comunicação catarinense.
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a isentar os Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH abaixo de 0,700 da contrapartida em convênios de profundo interesse social e/ou caráter estimulante ao desenvolvimento humano firmados com o Poder Executivo Estadual.
Institui o "Dia Estadual em Defesa da Função Social da Terra", a realizar-se, anualmente, no dia 05 de Outubro e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado" para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Institui a Política Estadual de Créditos de Carbono no estado de Santa Catarina, estabelece mecanismos para a certificação, registro e comercialização de créditos de carbono, a descarbonização e cria o Fundo Estadual de Apoio ao Mercado de Carbono e dá outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos de pessoas com deficiência auditiva.
Institui o Programa Estadual de Reflorestamento Proporcional ao Número de Domicílios nos Municípios de Santa Catarina e dá outras providências.
Altera o art. 5º e o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, para incluir no rol de isenção do IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 150.000,00 e os ônibus elétricos utilizados no transporte coletivo urbano, e dá outras providências.